Conteúdo/ODOC – O Juiz Flávio Maldonado de Barros, do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar R$ 6.000,00 em indenização por danos morais a uma moradora da capital. A decisão consta no Diário de Justiça do Estado desta sexta-feira (24), e foi tomada após a consumidora relatar constantes quedas de energia elétrica em sua residência, mesmo com as contas em dia, desde junho de 2023.
De acordo com a sentença, a mulher enfrentou interrupções frequentes de energia nas ruas Santa Catarina e São Luiz, no bairro Cidade Verde, principalmente entre as 22h e 5h, prejudicando o sono e causando perda de alimentos. A consumidora alegou que, apesar de várias reclamações à concessionária, tanto por telefone quanto pelo WhatsApp, não obteve solução.
A antecipação de tutela foi concedida previamente, determinando a manutenção imediata do fornecimento de energia na unidade consumidora, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00.
Em sua defesa, a Energisa argumentou que as interrupções não ocorreram por vontade própria, mas devido a eventos não programados na rede elétrica, e que equipes de manutenção foram enviadas para resolver os problemas. No entanto, a empresa não conseguiu comprovar o restabelecimento do serviço de forma satisfatória. A apresentação de registros internos pela Energisa foi considerada insuficiente para justificar as falhas no fornecimento.
A decisão considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, baseada no Código de Defesa do Consumidor, que protege os direitos dos consumidores e estabelece a inversão do ônus da prova. A Energisa não conseguiu demonstrar que as interrupções de energia não configuraram falha na prestação de serviço.
O juiz ressaltou que a falta de atendimento adequado e a resolução tempestiva das reclamações configuraram dano moral. O valor de R$ 6.000,00 foi fixado levando em conta a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, e a necessidade de evitar o enriquecimento ilícito, além de proporcionar um efeito pedagógico.
Fonte: odocumento