– O juizado especial cível e Criminal de Primavera do Leste, sob a decisão do juiz Evinier Valerio, condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de uma indenização de R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.530,52 por lucros cessantes ao proprietário de uma pizzaria na cidade. A condenação se deu em razão da suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica no estabelecimento do autor, o Empório Pizzaria, em um domingo, dia de maior movimento no local.
Segundo o processo, o autor relatou que teve o fornecimento de energia cortado em 28 de abril de 2024, sob alegação de inadimplência. Entretanto, o empresário argumentou que todas as faturas em aberto haviam sido quitadas, o que tornaria o corte indevido. Ele destacou que a interrupção no fornecimento trouxe transtornos financeiros e prejuízos, já que o domingo é o dia de maior rotatividade de clientes no estabelecimento. Diante disso, ele solicitou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, devido à paralisação de suas atividades comerciais.
Em sua defesa, a Energisa alegou que o corte ocorreu devido ao não pagamento de uma fatura de dezembro de 2023, resultando em uma interrupção no dia 5 de março de 2024. A empresa afirmou ainda que, após o pagamento da fatura em questão, o autor não solicitou a religação formal do serviço, o que resultou em uma religação supostamente feita por terceiros sem o conhecimento da concessionária. Conforme os argumentos da Energisa, uma inspeção realizada em 26 de abril constatou a religação não autorizada, levando a empresa a efetuar novo corte no serviço.
Ao analisar os fatos, o juiz Evinier Valerio concluiu que o autor havia pago as faturas pendentes antes do corte ocorrido em abril, conforme os documentos anexados ao processo. O magistrado destacou que a empresa não apresentou provas conclusivas de que a religação irregular teria sido feita pelo autor ou por sua ordem, limitando-se a exibir telas do sistema e ordens de serviço sem assinatura do cliente. A decisão apontou ainda que, mesmo que a religação tivesse sido realizada de forma irregular, não havia débitos em aberto que justificassem o segundo corte.
Além disso, o juiz considerou a data do corte, ocorrido em um domingo, como uma violação das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), segundo as quais o desligamento em tais dias é proibido. Para o magistrado, a interrupção do fornecimento de energia de um serviço essencial e devidamente pago caracteriza uma falha grave na prestação do serviço, configurando danos morais “in re ipsa” – ou seja, presumidos pela própria situação vivenciada pelo autor.
Na decisão, o juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil, considerando que o valor deve ser suficiente para compensar os transtornos causados sem, contudo, proporcionar enriquecimento indevido ao reclamante. O juiz também determinou o pagamento de R$ 1.530,52 a título de lucros cessantes, com base em documentos apresentados pela pizzaria que comprovaram uma média de faturamento de R$ 5.101,74 aos domingos, sendo 30% considerado lucro líquido.
Fonte: odocumento