Imagine encontrar um anzol em um lanche que você está prestes a comer! Um cliente registrou um boletim de ocorrência, nessa terça-feira (30), afirmando que encontrou o objeto e uma linha de pesca em um lanche de uma rede de fast food, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.
Em casos assim, você sabe como agir e quais os seus direitos como consumidor? Para te esclarecer, o Primeira Página conversou com o Procon-MT (Serviço de Proteção ao Consumidor de Mato Grosso); confira abaixo:
Anzol em lanche
No caso registrado em Sorriso, o homem contou à polícia que levou um susto ao notar os objetos e acabou não ingerindo o lanche. Ainda de acordo com ele, a experiência foi traumática.
A reportagem procurou o proprietário da lanchonete, que informou que não existe nada relacionado a artigos de pesca dentro do estabelecimento e, por isso, seria “praticamente impossível que algo assim aconteça”.
O proprietário explicou, ainda, que os produtos utilizados na produção dos lanches são comprados diretamente da franqueadora e que já chegam pré-prontos. Ele destacou também que a preparação do sanduíche é feita na frente dos clientes.
Segundo a Polícia Civil, o estabelecimento foi comunicado sobre o caso e o cliente teve o valor pago pelo lanche ressarcido.
O que fazer nesses casos? ⚠️
Ao encontrar um objeto ou qualquer item estranho em um alimento, o primeiro passo do consumidor deve ser registrar as provas, por meio de fotos ou vídeos, e entrar em contato com a empresa fornecedora.
Assista abaixo o que diz o fiscal de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense, sobre o assunto:
Como determina o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é obrigação da empresa garantir a proteção à vida, saúde e segurança do cliente, evitando riscos provocados por alimentos ou serviços considerados perigosos, ou até nocivos.
Após o contato do consumidor, a empresa precisa, imediatamente, fazer a devolução do dinheiro pago pelo cliente, ou providenciar um novo produto, em boas condições de consumo, segundo Rogério.
Caso a empresa não cumpra com as obrigações, o consumidor pode denunciar o fornecedor em três esferas:
- policial, registrando um boletim de ocorrência,
- administrativa, levando a reclamação ao Procon;
- judicial, com uma possível reparação por danos morais.
O fiscal lembra que, mesmo nos casos em que a empresa cumpre com as obrigações nessas situações, a pessoa ainda pode seguir com as denúncias, já que se trata de uma questão de saúde pública e, levando o caso aos órgãos competentes, investigações podem evitar que outros consumidores sejam lesados.
Em relação à empresa denunciada, ela pode responder por processos administrativos ligados a danos morais e crimes contra relações de consumo, como afirma Rogério.
Além disso, o fornecedor ainda pode receber multa – que varia conforme o faturamento do estabelecimento – ou ser condenado a ressarcir o cliente por meio de indenização.
Também é muito importante que os consumidores lembrem sempre de adquirir o cupom fiscal nas compras, pois ele também é um documento que comprova a relação com a empresa fornecedora e pode auxiliar em casos de denúncia.
Como denunciar? 🔴
Se você passou por uma situação dessas, como encontrar objeto estranho no alimento ou receber a refeição em condições indesejáveis, saiba que o principal canal de denúncias ao Procon-MT é pelo e-mail ficalizaçãoproconmt@setasc.mt.gov.br
Fonte: primeirapagina