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Encontrou um objeto estranho na comida? Saiba seus direitos e como proceder!

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Imagine encontrar um anzol em um que você está prestes a comer! Um cliente registrou um boletim de ocorrência, nessa terça-feira (30), afirmando que encontrou o e uma linha de pesca em um lanche de uma rede de fast food, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

Em casos assim, você sabe como agir e quais os seus direitos como ? Para te esclarecer, o Primeira Página conversou com o Procon-MT (Serviço de Proteção ao Consumidor de Mato Grosso); confira abaixo:

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Cliente diz ter encontrado um anzol e uma linha de pesca dentro do lanche. (Foto: Reprodução)

Anzol em lanche

No caso registrado em Sorriso, o homem contou à polícia que levou um susto ao notar os objetos e acabou não ingerindo o lanche. Ainda de acordo com ele, a experiência foi traumática.

A reportagem procurou o proprietário da lanchonete, que informou que não existe nada relacionado a artigos de pesca dentro do estabelecimento e, por isso, seria “praticamente impossível que algo assim aconteça”.

Cliente segura anzol ao lado do lanche. (Foto: Reprodução)
Cliente segura anzol ao lado do lanche. (Foto: Reprodução)

O proprietário explicou, ainda, que os produtos utilizados na produção dos lanches são comprados diretamente da franqueadora e que já chegam pré-prontos. Ele destacou também que a preparação do sanduíche é feita na frente dos clientes.

Segundo a Polícia Civil, o estabelecimento foi comunicado sobre o caso e o cliente teve o valor pago pelo lanche ressarcido.

O que fazer nesses casos? ⚠️

Ao encontrar um objeto ou qualquer item em um alimento, o primeiro passo do consumidor deve ser registrar as provas, por meio de fotos ou vídeos, e entrar em contato com a empresa fornecedora.

Assista abaixo o que diz o de defesa do consumidor do Procon-MT, Rogério Chapadense, sobre o assunto:

Rogério Chapadense, fiscal de defesa do consumidor, explica o que fazer ao encontrar objetos no alimento. (Vídeo: Primeira Página)

Como determina o artigo 6º do CDC (Código de Defesa do Consumidor), é obrigação da empresa garantir a proteção à vida, e segurança do cliente, evitando riscos provocados por alimentos ou serviços considerados perigosos, ou até nocivos.

Após o contato do consumidor, a empresa precisa, imediatamente, fazer a devolução do dinheiro pago pelo cliente, ou providenciar um novo produto, em boas condições de consumo, segundo Rogério.

Caso a empresa não cumpra com as obrigações, o consumidor pode denunciar o fornecedor em três esferas:

  • policial, registrando um boletim de ocorrência,
  • administrativa, levando a reclamação ao Procon;
  • judicial, com uma possível reparação por danos morais.

O fiscal lembra que, mesmo nos casos em que a empresa cumpre com as obrigações nessas situações, a pessoa ainda pode seguir com as denúncias, já que se trata de uma questão de saúde pública e, levando o caso aos óãos competentes, investigações podem evitar que outros consumidores sejam lesados.

Em relação à empresa denunciada, ela pode responder por processos administrativos ligados a danos morais e crimes contra relações de consumo, como afirma Rogério.

Além disso, o fornecedor ainda pode receber multa – que varia conforme o faturamento do estabelecimento – ou ser condenado a ressarcir o cliente por meio de indenização.

Também é muito importante que os consumidores lembrem sempre de adquirir o cupom fiscal nas compras, pois ele também é um documento que comprova a relação com a empresa fornecedora e pode auxiliar em casos de denúncia.

Como denunciar? 🔴

Se você passou por uma situação dessas, como encontrar objeto estranho no alimento ou receber a refeição em condições indesejáveis, saiba que o principal canal de denúncias ao Procon-MT é pelo e-mail ficalizaçãoproconmt@setasc.mt.gov.br

Fonte: primeirapagina

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