O juiz Carlos Augusto Ferrari, do Núcleo de Execuções Fiscais, cancelou um débito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de um empresário várzea-grandense do ramo atacadista avaliado em R$ 323 milhões (valores já atualizados e corrigidos). O débito original era de R$ 16.850.009,46. Com a decisão, a Procuradoria Geral do Estado cancelou a Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Na ação, a defesa do empresário, representada pelo advogado Marciano Nogueira, do MNS Advogados, sustentou que o débito cobrado pelo Estado já estaria prescrito. As supostas ilegalidades fiscais cometidas pelo empresário, que geraram a dívida milionária, teriam ocorrido nos anos de 1997, 1998 e 2001. “A constituição definitiva dos débitos ocorreu em 28/12/2004, conforme explicitado na Certidão de Dívida Ativa”, diz a ação.
O advogado do empresário ainda sustenta que o processo tramita há mais de 17 anos no Poder Judiciário sem que fossem localizados recursos nas contas do empresário, bem como bens em seu nome. “Em face das circunstâncias delineadas, busca-se a declaração da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e da decadência dos créditos em execução, além do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Excipiente, visando à extinção do feito executivo”, solicita o advogado.
Na decisão, o juiz Carlos Ferrari usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acatar a tese de defesa e reconhecer a prescrição. “Nenhuma execução fiscal ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais”, argumenta.
O magistrado destacou as citações e as tentativas frustradas de se receber a dívida. “Assim, em face do transcurso de mais de 06 anos sem a efetiva localização do devedor, contados da intimação do executado acerca da primeira tentativa frustrada, operou-se a prescrição intercorrente”, decidiu.
Fonte: odocumento