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Empresário afirma: juízes não são celebridades e não conhecia magistrada

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– A do empresário Adriano Aparecido Fabrício pediu a revogação da prisão preventiva dele ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) . Adriano foi preso no ultimo sábado (5), em Sorriso ( a 415 km de Cuiabá), acusado de intimidar a juíza Emanuelle Navarro, da 43ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, no trânsito.  Ele é apoiador do prefeito eleito da cidade, Alei Fernandes (União).

O caso aconteceu na sexta-feira (4) e foi filmado por uma câmera de segurança. As imagens mostram a magistrada removendo as bandeiras eleitorais ilegais que haviam sido recentemente instaladas por Adriano em diversas rotatórias da cidade.

Ela entra em seu carro e, ao tentar sair, é “” pelo acusado, que dirigia uma caminhonete Dodge Ram. Adriano desce, se dirige ao da juíza e abre a porta do carro dela, momento em que teria afrontado e intimidado Emanuelle.

No habeas corpus, a defesa do empresário alegou que ele não conhecia a magistrada, não que a atitude dele seria justificável caso a vítima fosse pessoa não pública, mas porque a fundamentação da prisão preventiva “caracteriza como especialmente gravosa por ter sido praticada em desfavor de uma autoridade ligada a Justiça Eleitoral e ao processo democrático”.

Conforme a defesa, a magistrada estava em um carro particular e não possuía qualquer identificação que remetesse a Justiça Eleitoral ou ao Poder Judiciário.

“Ora, malgrado possa surpreender a alguns, é preciso constatar que JUÍZES NÃO SÃO CELEBRIDADADES, de modo que não é de esperar que sejam amplamente conhecidos pelo público, principalmente por pessoas que não desenvolvem atividades forenses. Ainda que não fosse, é provado nas imagens que a suposta ofendida portava óculos escuro e não trajava paramenta típica da magistratura ou mesmo uniforme da Justiça Eleitoral, sequer um crachá de identificação. Apesar de óbvio é preciso dizer: A SUPOSTA VÍTIMA NÃO TRAJAVA BECA”, diz trecho do habeas corpus.

“No mais, em que pese a assertiva do cautelar no sentido de que o paciente sabia quanto a proibição de fixar as bandeiras no local em que estavam, com manifesta intenção em acentuar a reprovabilidade da conduta imputada, verifica-se que tal alegação, além de dissociada de qualquer elemento indiciário concreto que a legitime, não encontra respaldo na legislação eleitoral”, diz outro trecho do documento.

Fonte: odocumento

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