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Empresa encerra ação judicial ao pagar R$ 1,1 milhão: acordo é homologado pela Justiça

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2024 word3Conteúdo/ODOC – A empresa Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda se comprometeu a pagar mais de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos e se livrou de uma ação por ato de improbidade administrativa que cobra R$ 44 milhões, no caso conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

O acordo foi celebrado com o Ministério Público Estadual (MPE) e homologado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29).

A ação refere-se a compra superfaturada de 705 máquinas pelo Governo do Estado em 2009, na gestão de Blairo Maggi, pelo programa MT 100% Equipado.

Conforme o acordo, o valor de R$ 1.180.698,09 será pago em duas parcelas anuais no montante de R$ 590.349,05.

A empresa também está proibida de contratar com o Poder Público por dois anos.

Na decisão, o magistrado defendeu o acordo, por acreditar ser um instrumento que atuará na rápida concretização do interesse público.

“Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, escreveu.

Este é o terceiro acordo homologado no processo. A Auto Sueco Centro-Oeste – Concessionária de Veículos Ltda e a Mônaco Diesel Caminhões e Ônibus Ltda também fizeram a transação cível, se comprometendo a pagarem, respectivamente, R$ 6.786.915,10 e R$ 5.128.718,28 milhões ao erário.

“Escândalo dos Maquinários”

Continuam respondendo a ação o espólio de Vilceu Francisco Marcheti, ex-secretário de Infraestrutura assassinado a tiros em 2014, e Geraldo de Vitto, ex-secretário de Administração.

Além das empresas Dimak Maquinas Rodoviárias Ltda, Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda e Tecnoeste Máquinas e Equipamentos.

De acordo com a ação, o certame foi previamente acertado com as empresas vencedoras, para cada uma vencer determinado lote, com superfaturamento dos preços para posterior pagamento de vantagem indevida aos ex-secretários Geraldo de Vitto e Vilceu Francisco Marcheti .

Fonte: odocumento

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