Sophia @princesinhamt
Notícias

Empresa em Minas é condenada por exigir que atendente prenda cabelo para não assustar clientes

2025 word1
Grupo do Whatsapp Cuiabá
empresa condenada minas apos pedido para atendente prender cabelo para nao assustar clientes

Via @portalg1 | A Justiça do Trabalho em Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, condenou uma farmácia a indenizar em R$ 5 mil uma atendente que foi “orientada” pela gerente a prender o cabelo black power com uma redinha “para não assustar os clientes”. O nome da farmácia não foi informado.

A decisão é de relatoria da desembargadora Jaqueline Monteiro de Lima, que negou provimento ao recurso da farmácia para manter a sentença oriunda da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que condenou a drogaria a pagar à ex-funcionária indenização pelos danos morais sofridos.

Conforme a decisão da desembargadora, o “pedido” da gerente causou uma situação degradante para a trabalhadora.

“Pouco importa, aqui, que o uso de cabelos presos fosse uma regra na empresa, uma vez que não foi esse o motivo apresentado à autora, mas a degradante alegação de que ela iria ‘assustar’ os clientes, caso permanecesse com os cabelos soltos no estilo ‘black power'”.

Ainda segundo a magistrada, a “alegação, além de ofensiva e discriminatória, tem cunho nitidamente racista, não podendo, de forma alguma, ser respaldada pela Justiça do Trabalho”.

Por unanimidade, os julgadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) acompanharam o entendimento da relatora. A indenização já foi paga a trabalhadora e o processo foi arquivado.

Relato de testemunhas

A solicitação feita à atendente foi confirmada por uma testemunha, que também contou que não havia clientes próximos no momento, mas havia “outras pessoas”, e que o fato repercutiu no ambiente de trabalho.

Segundo a testemunha, o RH ficou sabendo do ocorrido após comunicação feita pelos farmacêuticos no canal da empresa denominado “conversa ética”, mas a gerente não se retratou.

Outras testemunhas disseram que a atitude discriminatória da gerente não se repetiu, mesmo quando a atendente trabalhou com o cabelo solto ou de trança.

Decisão

A decisão mostrou que o dano à trabalhadora foi claro, assim como a culpa da empresa, pois o empregador é responsável pelas ações dos funcionários – neste caso, a gerente – e deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso – o que não aconteceu.

A desembargadora ressaltou que, embora a discriminação não tenha se repetido, isso não tira o direito da atendente a uma indenização por danos morais.

A empresa afirmou que a funcionária não usou o canal de denúncias, mas isso foi considerado irrelevante para o caso.

Ainda conforme a decisão, não houve configuração de assédio moral, porque não se provou perseguição à atendente ou mesmo atos discriminatórios repetidos em relação a ela no ambiente de trabalho.

Entretanto, a julgadora ressaltou que a “orientação” atingiu a honra e dignidade da trabalhadora, considerando o conteúdo racista e discriminatório do comentário.

Por Mariana Gonçalves
Fonte: @portalg1

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.