Via @diariojustica | A Justiça do Trabalho em Limeira (sp) condenou, nesta semana, uma empresa que se omitiu em tomar providências após uma funcionária denunciar a investida de um “colega” do trabalho. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho e a autora foi representada pelo advogado Guilherme Marcato de Andrade, do escritório Reginaldo Costa Advogados.
Nos autos, a trabalhadora descreveu que foi deslocada pela empresa para executar um serviço em Piracicaba juntamente com outro funcionário. Depois da hora de descanso, quando ambos retornavam para seus postos, o rapaz tentou beijá-la na boca, sem permissão, por meio de força física. A autora, por sua vez, o empurrou e evitou que o ato fosse concluído.
O caso foi comunicado à supervisora da empresa, que teria dito que não poderia fazer algo sobre o ocorrido e que esse tipo de assédio ocorria “em qualquer empresa”. A funcionária registrou um boletim de ocorrência por importunação sexual. À Justiça, a funcionária requereu a condenação da empresa consistente em pagamento por danos morais.
Em sua defesa, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada porque a situação ocorreu na via pública, quando ambos estavam em hora de intervalo intrajornada, não à disposição da empresa, fora das dependências do ambiente de trabalho.
A ação foi analisada pela juíza Solange Denise Belchior Santaella, que não acolheu a versão da empresa sobre o ato ter ocorrido no intervalo. “O fato de a autora ter sido ofendida durante o intervalo intrajornada não afasta a responsabilidade da ré. A exemplo do acidente que ocorre no decorrer do intervalo intrajornada, o direito não pode permanecer indiferente diante de um ato do colega de trabalho que atenta contra a dignidade da mulher trabalhadora. A demandada, por sua vez, não pode permanecer indiferente quando um colaborador age de forma sexista, pois lhe cabe a adoção de medidas que garantam a todos os empregados, homens e mulheres, independentemente de sua orientação sexual, um ambiente seguro e saudável”, mencionou.
Ainda de acordo com a magistrada, “uma tentativa de beijar à força pode parecer algo alheio ao setor de recursos humanos de uma empresa, mas definitivamente, não é. Reflete uma sociedade que não se importa com a integridade física e psicológica da mulher trabalhadora”.
A empresa foi condenada a indenizar a autora em R$ 10,5 mil. A empresa pode recorrer.
Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica