Conteúdo/ODOC – O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), emitiu uma liminar que autoriza a LGI Serviços Médicos Ltda a retomar contratações com o Poder Público do estado. A empresa estava sob investigação na Operação Espelho, que apura crimes de organização criminosa, peculato e fraude à licitação na Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT).
A LGI Serviços Médicos Ltda foi contratada para fornecer médicos plantonistas para o Hospital Metropolitano de Várzea Grande, além de hospitais em Alta Floresta, Colíder, Sinop e Sorriso. A investigação iniciou-se em 2020 após uma denúncia anônima apontar fraude na contratação da empresa para o fornecimento de mão de obra médica especializada na unidade de Várzea Grande.
O inquérito policial resultou na suspensão de pagamentos à empresa por parte do Estado de Mato Grosso, referentes a dois contratos com valores considerados indevidos. A Operação Espelho, por sua vez, investiga diversas empresas e seus sócios por atividades supostamente fraudulentas em contratos públicos na área da saúde no estado.
O juiz Jean Garcia Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réus 22 alvos da Operação, incluindo médicos, pecuaristas, empresários e servidores públicos do Estado.
Após as medidas cautelares que sequestraram bens da LGI e a proibiram de firmar novos contratos com o Poder Público, a empresa impetrou recurso no Tribunal de Justiça por meio de Mandado de Segurança com pedido de Liminar. Alegou que as restrições foram prorrogadas sucessivamente, mesmo após o término do inquérito em março de 2023.
O desembargador Giraldelli, ao examinar o caso, considerou desproporcional a manutenção da proibição de contratar com o poder público, uma vez que o inquérito já se encerrou. Ressaltou que a LGI continuou cumprindo suas obrigações em hospitais do interior mesmo após as medidas cautelares, sem evidências de novas condutas criminosas.
Giraldelli enfatizou que a LGI presta serviços essenciais de atendimento em pronto socorro de urgências, o que, se continuasse proibida de contratar, poderia comprometer a viabilidade das atividades nas unidades hospitalares, colocando em risco os atendidos.
“Defiro em parte a tutela de urgência reclamada, exclusivamente para suspender, até o julgamento meritório do presente mandamus, apenas a medida cautelar de proibição de novas contratações da impetrante com o Poder Público”, afirmou o desembargador.
O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou os investigados por associação criminosa, peculato e fraude à licitação, alegando que se associaram de forma estruturada para obter vantagens ilícitas por meio de contratos com órgãos públicos do Estado e municípios. A organização criminosa seria liderada pelos médicos e empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo e Osmar Gabriel Chemim. Médicos foram contratados para receber pelos plantões prestados, ingressando no quadro societário das empresas sob o comando da organização criminosa.
Fonte: odocumento