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Dívida de R$ 323 mi em ICMS é extinta após prescrição judicial! Descubra o caso do empresário de VG.

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O juiz Carlos Augusto Ferrari, do Núcleo de Execuções Fiscais, cancelou um ébito de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de um empresário varzea-grandense do ramo atacadista avaliado em R$ 323 milhões (valores já atualizados e corrigidos). O débito original era de R$ 16.850.009,46.

Com a decisão, a Geral do Estado cancelou a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Na , a defesa do empresário, representada pelo advogado Marciano Nogueira, do MNS Advogados, sustentou que o débito cobrado pelo Estado já estaria prescrito. As supostas ilegalidades fiscais cometidas pelo empresário, que geraram a dívida milionária, teriam ocorrido nos anos de 1997, 1998 e 2001.

“A constituição definitiva dos débitos ocorreu em 28/12/2004, conforme explicitado na Certidão de Dívida Ativa”, diz a ação.

O advogado do empresário ainda sustenta que o processo tramita há mais de 17 anos no Poder sem que fossem localizados recursos nas contas do empresário, bem como bens em seu nome.

“Em face das circunstâncias delineadas, busca-se a declaração da prescrição intercorrente, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, e da decadência dos créditos em execução, além do reconhecimento da ilegitimidade passiva do Excipiente, visando à do feito executivo”, solicita o advogado.

Na decisão, o juiz Carlos Ferrari usou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para acatar a tese de defesa e reconhecer a prescrição. “Nenhuma execução fiscal ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais”, argumenta.

O destacou as citações e as tentativas frustradas de se receber a dívida. “Assim, em face do transcurso de mais de 06 anos sem a efetiva localização do devedor, contados da intimação do executado acerca da primeira tentativa frustrada, operou-se a prescrição intercorrente”, decidiu.

Fonte: odocumento

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