O Dia das crianças, comemorado em 12 de outubro, é uma das datas que mais movimenta o comércio com a compra de presentes. Para evitar contratempos, a secretaria adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão vinculado à Secretaria de Assistência Social e cidadania (Setasc), alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora de comprar os presentes.
Para garantir a saúde e segurança dos pequenos, a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, orienta a verificar a procedência do produto e, no caso de brinquedo, se possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como a faixa etária indicada e se o produto é original.
Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Inmetro, que garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. O selo do Inmetro pode estar impresso ou em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano, como no caso de bichos e bonecos de pelúcia. Todo o brinquedo – nacional ou importado – deve ser certificado pelo Inmetro.
“Ao escolher brinquedos para crianças pequenas e bebês, é preciso redobrar a atenção e observar atentamente a classificação de faixa etária e instruções na embalagem. Alguns produtos podem conter peças pequenas e/ou soltas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança”, explica Márcia Santos.
Outra dica importante é não comprar produtos falsificados. Tintas/materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas que já foram encontrados nesse tipo de mercadoria, que podem inviabilizar seu uso e colocar em risco as crianças.
“Se possível, opte por comprar no comércio formal e não se esqueça de pedir a nota fiscal. Além de garantir a troca em caso de problemas com a qualidade do produto, a aquisição de brinquedos falsificados ou importados de maneira ilegal é arriscada, pois eles não foram testados nem inspecionados”, salienta a secretária adjunta.
Confira outras dicas do Procon-MT:
Roupas/calçados: as lojas só são obrigadas a trocar produtos em caso de defeito. Por isso, caso precise do benefício (por questões de gosto, cor e tamanho), verifique antecipadamente se o estabelecimento permite trocas. Também é preciso se informar sobre prazos e condições para a troca. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito (na etiqueta do produto ou na nota fiscal).
Eletrônicos: compare preços e prazo da garantia. Se possível, solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste suas funções. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica do fornecedor em Mato Grosso.
Compras pela internet: desconfie de promoções com valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail, mensagens ou redes sociais, que podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site. Antes de efetuar a compra, verifique as informações do fornecedor, como o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega e ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (para isso, veja se tem a imagem de um cadeado na barra de navegação e do endereço da página. Clicando na fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site).
Pagamento: os estabelecimentos devem informar – de forma clara e visível – as formas de pagamento aceitas. Fique atento, pois os comerciantes podem oferecer descontos para o pagamento à vista. Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo lojista.
Devolução/arrependimento: para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (Internet, telefone e catálogos em domicílio), o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como roupas, calçados e brinquedos).
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Fonte: unicanews