Condenado por tráfico de drogas, o detento J.G.D.O conclui ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) dentro da unidade prisional e conseguiu a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por dois anos seguidos, em 2022 e 2023.
Por isso, o juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop, concedeu progressão de regime de fechado para semiaberto. O detento foi preso em novembro de 2021, por tráfico de drogas, e desde então, trabalhava na fábrica de serigrafia na unidade prisional e passou a estudar.
O advogado Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, ingressou com o pedido de progressão de regime, sob alegação de que juntando o tempo trabalhado, e as aprovações educacionais, a remição de pena teria um total de 223 dias.
“Essa decisão é importante para o reconhecimento dos direitos dos reeducandos que se esforçam para estudar e melhorar suas vidas, mesmo em circunstâncias difíceis. Meu cliente demonstrou um compromisso excepcional com sua reabilitação, e a concessão da progressão de regime é um justo reconhecimento desse esforço”, afirmou.
O juiz Walter Tomaz aceitou o pedido da defesa, e determinou a progressão de regime de cumprimento de pena ao recuperando J. G. D. O., do fechado para o regime semiaberto, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Agora ele terá que trabalhar durante o dia, permanecer em sua residência de segunda-feira a sábado das 20h às 5 horas; não portar armas, nem brancas nem de fogo; além de comparecer mensalmente em juízo.
Fonte: odocumento