Via @consultor_juridico | O Plenário do Conselho Nacional de Justiça vai analisar os motivos que levaram um desembargador da 14ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a modificar o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial.
O fato ocorreu em dezembro de 2020 e, na sessão ordinária desta terça-feira (20/2), os conselheiros do CNJ decidiram, por unanimidade, pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos sem afastamento do magistrado.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o pedido de providências, destacou que a modificação do resultado do julgamento pelo magistrado é fato incontroverso.
“O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, explicou o relator.
No entanto, o ministro Salomão discordou da decisão do TJ-SP que considerou que a atitude do magistrado merecia apenas a punição de censura, e “não aplicou nenhuma punição pelo fato de ele ser desembargador”.
O relator defendeu a instauração de Revisão Disciplinar para apuração correta dos fatos.
O ministro Salomão justificou que “não houve apuração adequada na origem” e avaliou que a decisão do TJ-SP “de improcedência não é adequada, seguindo a linha da jurisprudência construída no CNJ”.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
- Pedido de Providências 0006835-96.2021.2.00.0000
Fonte: @consultor_juridico