Via @portalmigalhas | Os honorários não são a única forma de “remuneração” dos advogados. Aqueles que são contratados recebem um salário que varia conforme o piso estabelecido pelos Estados, via lei, ou por sugestão das OABs e/ou sindicatos.
Atualmente, 10 Estados e o DF possuem leis que regulamentam o piso da classe, o qual é atualizado, anualmente, pelo valor acumulado do INPC.
Os outros 16 Estados ainda não contam com legislação específica.
Piso estabelecido por lei
O Estado que tem o valor de piso mais baixo é o Mato Grosso do Sul. Para 4 horas diárias (20 horas semanais), o piso, em 2024, é de R$ 1.829,86.
Já o Estado de Roraima possui o piso mais elevado, pagando R$ 4.236,00 ao causídico que trabalha 20 horas semanais.
A maioria das leis prevê a atualização anual dos valores pelo INPC acumulado, mas Roraima estabelece a atualização conforme o valor do salário-mínimo (atualmente, de R$ 1.412). Para advogados que trabalham 20 horas semanais, o piso é de três salários-mínimos; para aqueles que trabalham 40 horas semanais, seis salários-mínimos.
A média do piso entre os 11 estados e o DF é de R$ 2.593,69 para quem trabalha 20 horas semanais e R$ 4.596,63 para quem trabalha 40 horas semanais.
Confira no link abaixo a apuração feita pelo Migalhas:
*PISO SALARIAL DEFINIDO POR LEI
Piso sugerido
São 16 os Estados que não possuem piso salarial da advocacia definido em lei.
A maioria não atualizou os valores para o corrente ano. Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná preveem atualização nos valores até o final de janeiro.
Santa Catarina, por sua vez, possui convenção coletiva que valerá até abril deste ano.
Bahia e Amazonas não têm piso sugerido e Paraíba, Amapá e Rio Grande do Sul não responderam até a conclusão da reportagem.
Veja a tabela no link abaixo: