Conteúdo/ODOC – A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com uma ação judicial contra a empresa Gol, buscando uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O processo está relacionado à morte do cão Joca, um golden retriever de cinco anos, durante o transporte pela GOLLOG.
Joca deveria ter sido transportado de São Paulo para Sinop, porém foi colocado no avião errado e enviado para o Ceará. Após o erro ser descoberto, o animal foi enviado de volta para Guarulhos, mas chegou ao destino final já sem vida.
O tutor de Joca, João Fantazzini, foi informado do equívoco ao desembarcar em Mato Grosso e retornou a São Paulo para recuperar o animal, apenas para encontrá-lo sem vida. O veterinário havia indicado que Joca suportaria uma viagem de até duas horas e meia, mas ele acabou passando quase dez horas preso na caixa de transporte, sem os cuidados necessários da empresa, segundo a família.
A companhia aérea alega ter acompanhado o animal durante todo o trajeto e que a morte foi inesperada, ocorrendo já em São Paulo, após o retorno. No entanto, a caixa de transporte estava etiquetada com o nome errado e com destino a Manaus, de acordo com o advogado da família.
Após o incidente, a GOL informou a suspensão temporária do transporte de animais no porão da GOLLOG por 30 dias, permitindo reembolso ou adiamento das viagens já contratadas. Os pets de pequeno porte continuam sendo permitidos nas cabines dos aviões.
A ação movida pela Defensoria Pública recebeu ampla cobertura na mídia nacional, gerando preocupação e desconfiança no setor de viagens e turismo, além de causar angústia aos consumidores afetados.
O autor da ação solicita o bloqueio judicial de R$ 10 milhões nas contas da empresa Gol Linhas Aéreas como garantia para uma eventual condenação. Além disso, pede a suspensão indefinida do transporte de animais pela GOLLOG até a apresentação de um relatório detalhado sobre a falha que resultou na morte de Joca, bem como a implementação de um novo protocolo de segurança. No mérito, a Defensoria requer uma indenização não inferior a R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Fonte: odocumento