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Decisão judicial nega pedido de advogada do famoso Sandro Louco para frequentar cultos religiosos: entenda o caso!

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Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido da advogada Diana Alves Ribeiro, que cumpre prisão domiciliar, para frequentar cultos religiosos no Grande Templo da Assembleia de Deus.

A advogada foi alvo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em março deste ano, e desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e valores proveniente da atividade ilícita da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso.

Ela é acusada de lavar dinheiro de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, principal líder da facção, e da esposa dele, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo.

A advogada buscava autorização para sair de casa nas terças, quartas e quintas-feiras das 19h às 21h30 e nos domingos das 08h às 10h e 19h às 21h30.

Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido “deve ser indeferido uma vez que a prisão domiciliar ostenta caráter preventivo e, estivesse a increpada o cumprindo em um estabelecimento prisional, tampouco poderia frequentar os cultos religiosos pretendidos fora do cárcere”.

“Ademais, não há previsão legal para se excetuar a prisão domiciliar com este fim, assim como não há precedentes judiciais nesse sentido, devendo ser salientado que a jurisprudência invocada pela parte diz respeito a autorização análoga para réu que cumpre medidas alternativas à prisão, hipótese de fundo que evidentemente não se amolda ao caso dos autos”, decidiu.

Fonte: odocumento

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