Sophia @princesinhamt
Notícias

Decisão Judicial: Músicos Podem Usar Marca Charlie Brown Jr. Após Filho de Chorão Perder Ação

2024 word2
Grupo do Whatsapp Cuiabá
filho chorao perde acao musicos podem usar marca charlie brown jr

Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Guilherme De Paula Nascente Nunes, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, negou o pedido de exclusividade no uso da marca “Charlie Brown Jr.” solicitado por Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho do falecido vocalista da banda, Chorão.

O caso envolvia uma disputa entre Alexandre, que é titular de marcas relacionadas ao grupo, e os ex-integrantes da banda, Marcão e Thiago Castanho.

A ação foi motivada pelo uso das marcas “Charlie Brown Jr.” e “CBJR” em shows realizados pelos músicos. Alexandre, que administra o espólio de Chorão, reivindicava o direito exclusivo de utilização das marcas, alegando que os ex-integrantes estavam se beneficiando indevidamente delas.

Marcão e Thiago Castanho, alegaram que, além de serem membros fundadores da banda, têm direitos sobre o nome “Charlie Brown Jr.” e que o uso das marcas foi feito de acordo com os contratos firmados com o próprio Alexandre.

A defesa ainda sustentou que a utilização do nome era parte de seus direitos profissionais, uma vez que ambos participaram da criação e consolidação da banda ao longo dos anos.

Na decisão, o juiz concordou com os músicos, ressaltando que, embora Alexandre seja o titular das marcas registradas, os ex-integrantes da banda têm o direito de se identificar como membros fundadores do grupo e utilizar a marca “Charlie Brown Jr.” no exercício de suas atividades profissionais.

Segundo a sentença, o contrato entre as partes permitia que os músicos usassem os nomes “Marcão Charlie Brown Jr.” e “Thiago Castanho CBJR” em suas apresentações, desde que respeitassem a proporção e o contexto estabelecido para o uso da marca.

“A proteção às marcas dos autores não impõe a abstenção da referência ao nome ‘Charlie Brown Jr.’ por ex-integrantes da banda que, de fato, são responsáveis pela consolidação de seu nome.”

Ele ainda reforçou que o sucesso da banda foi fruto do trabalho coletivo e que seria injusto impedir os ex-integrantes de fazerem referência ao nome da banda em suas apresentações.

“A banda não alcançou sucesso por causa da marca, mas sim a marca tem sua relevância por conta do exitoso trabalho desempenhado por seus integrantes.”

Além de julgar improcedente o pedido de Alexandre, o juiz também deferiu, parcialmente, a reconvenção dos réus, determinando que o titular das marcas transfira a titularidade das marcas “La Familia Charlie Brown Jr.” e “La Família CBJR” para titularidade conjunta, no percentual de 33,3% para cada uma das partes.

A sentença ainda estabeleceu multa diária de R$ 1 mil limitada a R$ 50 mil caso a cessão das marcas não seja realizada dentro do prazo estabelecido.

O filho do cantor também briga na Justiça contra Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, também sobre direitos deregistro da marca “Charlie Brown Jr.”.

Leia a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415360/filho-de-chorao-perde-acao-e-musicos-podem-usar-a-marca-charlie-brown

Sobre o autor

Avatar de Redação

Redação

Estamos empenhados em estabelecer uma comunidade ativa e solidária que possa impulsionar mudanças positivas na sociedade.