VIRAM ESSA? 😳 Em uma disputa judicial envolvendo a XP Investimentos e uma ex-funcionária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (@trtsp2) manteve a sentença que favorece a funcionária no caso de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional. A ex-funcionária alegou que não recebeu o valor correspondente à PLR proporcional após sua demissão, contrariando o Acordo Coletivo de PLR entre a XP e o Sindicato.
Em contrapartida, a XP Investimentos (@xpinvestimentos) defendeu que a nota de avaliação da funcionária era insuficiente para garantir o direito ao benefício. A defesa da ex-funcionária foi conduzida pelo advogado Dr Luciano Diniz (@lucianodiniz.adv), que desempenhou um papel crucial na argumentação e na conquista dessa vitória legal.
Sobre o Caso
No centro deste caso, está a alegação da ex-funcionária de que não recebeu o PLR proporcional na rescisão do contrato de trabalho, uma prática alegadamente em desacordo com o Acordo Coletivo firmado entre a XP e o sindicato. A XP, argumentando em sua defesa, destacou que a avaliação de desempenho da funcionária resultou em um saldo negativo, o que, segundo eles, invalidaria seu direito ao PLR.
A sentença inicial, ressaltou a falta de transparência na avaliação de desempenho da autora, salientando a ausência de critérios claros que justificassem a não contribuição da funcionária para os lucros da empresa, lucros esses que se mantiveram estáveis e positivos durante o período de contrato.
Ao ser levado ao TRT-2, a 7ª turma do tribunal manteve a decisão de primeira instância, negando provimento ao recurso da XP. A decisão foi unânime e enfatizou que a avaliação de desempenho apresentada pela XP, produzida unilateralmente, não constituía um meio hábil para contestar o pagamento da PLR. O advogado da ex-funcionária, Dr Luciano Diniz, representou eficazmente os interesses de sua cliente, argumentando sobre a falta de fundamentação na decisão da XP.
Considerações Finais
Este caso ressalta a importância da transparência e do cumprimento de acordos coletivos nas relações de trabalho. A decisão do TRT-2 fortalece a posição de que as avaliações de desempenho devem ser claras e justas, principalmente quando estão vinculadas a direitos trabalhistas como a PLR. Este julgamento não apenas favoreceu a ex-funcionária em questão, mas também estabelece um precedente significativo para futuras disputas trabalhistas envolvendo avaliações de desempenho e pagamentos de PLR.