Via @portalg1 | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que uma juíza e uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás prestem informações em até cinco dias sobre o caso de uma adolescente de 13 anos, grávida após um estupro, que foi impedida de realizar um aborto legal.
“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, escreveu o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão.
O caso foi revelado pelo Intercept. A vítima foi estuprada por um amigo do pai. Na 18ª semana de gestação, tentou interromper a gravidez de maneira legal – já que é um caso previsto em lei.
O aborto legal é um procedimento de interrupção de gestação autorizado pela legislação brasileira e que deve ser oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É permitido nos casos em que a gravidez é decorrente de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando há um diagnóstico de anencefalia do feto.
Segundo o portal Intercept, o próprio pai da vítima pediu na Justiça que a interrupção fosse adiada para que o feto tivesse chance de sobreviver. O genitor é apoiado por um grupo antiaborto e por religiosos.
A decisão do TJ de Goiás vem à tona dias depois de uma grande mobilização contra o avanço de um Projeto de Lei que equipara o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em casos de estupro. Após a repercussão nacional, o projeto perdeu a força.
Casos semelhantes em São Paulo
No mês passado, uma mulher vítima de violência sexual conta que teve o aborto negado em quatro hospitais da cidade de São Paulo e que, na última tentativa, foi questionado pelo médico que ela gostaria de saber o sexo do bebê durante um exame de ultrassonografia.
“Ele (médico) me perguntou se eu queria saber o sexo do neném. Mesmo ele sabendo que era de uma que era de violência sexual, ele falou: mas você não quer saber?’ Assim você já vê um nome, caso você não consiga (fazer o aborto). E eu falei: ‘não, não quero saber.’ E mesmo assim, ele falou. Foi muito difícil”, conta.
Também em São Paulo, outra vítima de estupro teve o aborto legal negado por dois hospitais. A primeira negativa foi no dia 14 de junho, no Hospital da Mulher, unidade estadual de referência no atendimento de vítimas de violência sexual. A segunda recusa foi no dia 24, no Hospital Municipal do Campo Limpo.
No dia 27 de junho, a Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura indicasse em caráter de urgência um local para a realização do procedimento.
Também em junho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prefeitura respondesse sobre abortos legais negados nos hospitais apontados pela própria administração como espaços para a realização desses serviços.
Atualmente, é permitido a realização do aborto legal, sem prazo da idade gestacional, em três circunstâncias no Brasil: quando a mulher engravida após ser vítima de violência sexual, quando é confirmada a anencefalia do feto ou quando há risco de vida à mãe.
Por Andréia Sadi, Paula Paiva Paulo
Fonte: @portalg1