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CNJ mantém arquivamento de correição contra juiz de Mato Grosso: entenda o caso.

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Conteúdo/ODOC – O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, manteve o arquivamento de uma correição parcial contra o juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.  A decisão foi publicada na sexta-feira (23).

O procedimento foi instaurado a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) sob o argumento de que o magistrado paralisou indevidamente por tempo superior a seis meses uma exceção de suspeição proposta contra ele em um processo de homicídio.

O arquivamento foi determinado em junho pelo  corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, que entendeu que os autos perderam o objeto, uma vez que Perri foi transferido da 12ª Vara Criminal de Cuiabá  para a 2ª Vara de Vara Criminal de Várzea Grande.

A exceção de suspeição foi proposta pelo MPE após o magistrado dar de prisão à mãe da vítima do homicídio, durante no Fórum da Capital, em setembro do ano passado.

No entanto, conforme o MPE, Perri não analisou o feito e deixou parado por mais de seis meses. Por conta disso,  ingressou com a correição parcial para que a conduta do magistrado fosse investigada.

Na decisão, Salomão entendeu que não houve “falta funcional” do magistrado no concreto. Mas lembrou que Perri  já é alvo de uma reclamação disciplinar  por suposta conduta irregular ao dar voz de prisão à mãe da vítima. “No caso dos autos, ainda que possa ter sido verificado atraso na apreciação de exceção de suspeição pelo prazo superior a 6 meses, observa-se que o magistrado requerido foi removido da unidade jurisdicional de que inicialmente era titular, provocando a impossibilidade de sua atuação no feito”, escreveu.

“Entretanto, registra-se que a dos autos, enquanto o magistrado requerido ainda era titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, também está sendo apurada na Reclamação Disciplinar n instaurada nesta Corregedoria Nacional de Justiça para averiguação de suposta conduta irregular adotada pelo magistrado quando da condução do processo criminal, ocasião em que eventual falta disciplinar poderá ser melhor investigada”, decidiu.

Fonte: odocumento

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