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Cliente vence Energisa em processo judicial por cobrança indevida de R$ 6 mil

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Conteúdo/ODOC – Um morador de Rondonópolis, venceu uma ação judicial contra a Energisa Mato Grosso S/A, após contestar a cobrança de aproximadamente R$ 6.063,80 referente a cinco faturas. A decisão foi proferida pela Primeira Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, no âmbito de uma ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais.

Segundo o autor, a Energisa emitiu faturas com valores que variavam de R$ 177,30 a R$ 4.030,97 referentes aos meses de abril e maio de 2023, alegando “recuperação de consumo” após uma inspeção no medidor de energia. O morador, no entanto, argumentou que não foi informado da vistoria nem teve oportunidade de acompanhar a perícia técnica realizada no equipamento. Ele afirmou que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e teve seu nome negativado nos cadastros de inadimplentes.

A Energisa defendeu que a cobrança era legítima, baseada em irregularidades encontradas no medidor da unidade consumidora, e seguiu os procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Contudo, a Justiça entendeu que a empresa não notificou adequadamente o cliente sobre a perícia no medidor, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Na sentença, o juiz destacou que a cobrança de faturas baseada em perícia unilateral realizada pela empresa é ilegal, uma vez que o consumidor não foi informado previamente sobre a vistoria no medidor, conforme prevê a Resolução 414/2010 da ANEEL. A falta de comunicação impossibilitou que Eduardo pudesse acompanhar ou questionar o procedimento.

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o magistrado declarou a nulidade das faturas emitidas pela Energisa e determinou a inexistência do débito de R$ 6.063,80. Além disso, a empresa foi condenada a indenizar o autor por danos morais, valor a ser ainda fixado em fase de cumprimento de sentença.

A Energisa não se manifestou sobre a decisão judicial até o fechamento desta matéria.

Fonte: odocumento

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