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Chefão do Comando Vermelho deixa cela solitária após decisão da Justiça de Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – A Justiça revogou a inclusão do Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), que funciona como uma espécie de “solitária”, e determinou o dele para uma cela comum.

A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (22).  “Sandro Louco” foi colocado no Raio 8 da PCE em março do ano passado, após ser alvo – dentro da cadeia – da primeira fase da Operação Ativo Oculto.  A ação desarticulou um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da atividade criminosa do Comando Vermelho em Mato Grosso, que teria beneficiado seus familiares e de outros líderes da facção.

Na decisão, o juiz citou que inclusão de “Sandro Louco” no Raio 8 já dura há mais de um ano e, desde então, não há notícias de que ele tenha voltado a cometer crimes de organização criminosa.

“Salvo o histórico criminal do acusado e indícios de integração à organização criminosa, não aportou nestes autos, encerrada a fase probatória, elementos informativos dando conta de liderança negativa, violenta ou de extorsão, tampouco de organização de outros crimes violentos, seja dentro ou fora do ergástulo público, razão pela reputo razoável e adequado ao caso a retirada do preso do Raio 08 da PCE, a fim de que cumpra a prisão provisória em uma das celas comuns da unidade prisional, de acordo com as suas normas”, escreveu.

“Feitas essas considerações, levando-se em consideração que a transferência para a cela mais rigorosa ultrapassa 01 (um) ano e não se tem notícias de incidentes ou atuação temerária dentro do ergástulo público, revogo a inclusão do acusado Sandro Silva Rabelo no “Raio 08” da Penitenciária Central do Estado, salvo se existirem decisões de outros juízos em sentido contrário”, decidiu.

“Sandro Louco” tem condenações que passam de 200 anos de reclusão pela prática dos crimes de desacato, falsificação, roubo, homicídio, , sequestro e cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

Fonte: odocumento

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