VIRAM ESSA? 😳 Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) confirmou a obrigatoriedade do Banco Santander (@santanderbrasil) em restituir R$28.000,00 a O. S., que foi vítima de um golpe envolvendo uma herança fictícia. A determinação destacou-se pela aplicação da responsabilidade objetiva do banco em casos de fraude, conforme estabelecido pela Súmula 479 do STJ, reforçando a proteção aos consumidores em operações bancárias.
O caso foi conduzido pela advogada Gabriela Buckoski, especialista em direito Digital e Fraudes Bancárias, do escritório Schumann Advogados e Associados (@schumannadvogados). A ação jurídica rápida foi crucial para a recuperação dos valores e a justa resolução do litígio, destacando a importância da assessoria legal qualificada em situações de fraude bancária.
Sobre o Caso
O. S., enganado por promessas de recebimento de uma herança em Gana, realizou uma transferência de R$28.000,00 para uma conta indicada por estelionatários. Ao perceber o golpe, O. S. procurou o Banco Santander para reverter a transação, mas sem sucesso inicial. Diante da inércia do banco, O. S., assistido por Gabriela Buckoski, moveu uma ação judicial que culminou na restituição dos valores transferidos, com juros e correção monetária, além da rejeição do recurso de apelação pelo banco no TJRO.
O embate judicial focou na responsabilidade dos bancos em casos de fraude. A defesa do Banco Santander baseou-se na alegação de que não haveria nexo causal entre a conduta do banco e o golpe sofrido por O. S., uma vez que a transferência foi autorizada pelo cliente. No entanto, o tribunal rejeitou essa defesa, aplicando o entendimento de que bancos têm o dever de oferecer sistemas seguros aos consumidores e são responsáveis por danos em operações bancárias fraudulentas.
Considerações Finais
A decisão é significativa para o direito do consumidor, reforçando a proteção contra fraudes bancárias e a responsabilidade das instituições financeiras em casos semelhantes. O caso de O. S. serve como precedente importante para futuras disputas judiciais envolvendo fraudes bancárias, especialmente em situações onde o consumidor é claramente a vítima.
Para mais informações sobre a decisão e seus fundamentos, os documentos legais relevantes, incluindo a sentença e o acórdão, estão disponíveis para consulta pública.
Número do Processo: 7000802-42.2023.8.22.0014.