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Azul Linhas Aéreas condenada por cancelar voo e deixar cliente esperando por mais de 15 horas no aeroporto de MT

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Conteúdo/ODOC – Em uma decisão proferida pela Vara Única de Guarantã do Norte, o Poder Judiciário condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 em decorrência do cancelamento de um voo que trouxe transtornos a uma passageira.

Na ação, autora que alegou ter adquirido passagens aéreas para um voo com saída de Sinop/MT no dia 02/06/2023, com destino ao /RJ. Mas, segundo ela, ao embarcar na aeronave, os passageiros foram informados de que deveriam aguardar em seus assentos, sendo posteriormente comunicados do cancelamento do voo sem justificativa aparente.

Gisele permaneceu no aeroporto por horas, aguardando informações e providências da companhia aérea para o prosseguimento de sua viagem. A requerente afirmou ainda que, apesar de ter sido realocada em um novo voo, este apresentava um atraso de 15 horas, e a empresa não forneceu assistência material.

Na contestação, a Azul Linhas Aéreas alegou que o cancelamento do voo ocorreu devido a condições climáticas adversas, configurando motivo de força maior. No entanto, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz rejeitou tal argumento, considerando que a empresa não apresentou documentação idônea que comprovasse os problemas meteorológicos.

O juiz considerou que houve falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilização objetiva da empresa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Ele ainda ressaltou que a indenização por danos morais deve ter caráter reparatório e inibitório, visando compensar a parte autora e evitar a repetição do ocorrido.

Diante disso, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de mora em 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da prolação da sentença.

Cabe ressaltar que a decisão do magistrado também incluiu a condenação da companhia ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A reportagem tentou contato com a Azul Linhas Aéreas para obter um posicionamento sobre a decisão judicial, mas até o momento não obteve resposta.

Fonte: odocumento

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