Via @jornalextra | Uma juíza da Vara de Família e Sucessão de Toledo, no Paraná, aceitou parcialmente a revisão do valor da pensão alimentícia movida por uma mãe. Para a magistrada, a alteração na pensão é viável quando há alteração na situação financeira do alimentante ou nas necessidades do beneficiário.
A ação foi movida por uma mãe que representou a filha menor de idade. No processo, a autora disse que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, pois o pai da criança não tinha uma boa condição financeira na época.
No entanto, essa situação mudou. De acordo com a mãe, o pai da criança teve aumento na renda após se tornar dono de uma pizzaria de sucesso. Além disso, a autora afirmou que o réu ostentava uma vida de luxo nas redes sociais, com fotos em viagens e com “bolos de dinheiro”.
Para a juíza, a melhora na vida financeira estava clara diante dos carros de luxo, viagens que fazia e a pizzaria que o réu possuía. No entanto, a magistrada ressaltou que não há comprovação efetiva de seus rendimentos mensais.
Em sua decisão, a julgadora aumentou a pensão alimentícia para 60% do salário mínimo nacional, um valor que considerou justo para não sobrecarregar financeiramente o réu e atender as necessidades da menor.
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