Via @consultor_juridico | Com o entendimento de que se trata de um caso de julgamento citra petita — ou seja, aquele em que o pedido inicial não é analisado em todos os seus aspectos pelo julgador —, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais anulou a sentença proferida em uma ação apresentada pelo município de Extrema (MG).
A prefeitura da cidade mineira acionou o Judiciário para obter a rescisão de um contrato de locação, com devolução do imóvel, pagamento de parcelas em atraso e indenização por danos materiais. O pedido foi indeferido em primeira instância.
No julgamento do recurso do município, o relator da matéria, desembargador Versiani Penna, concordou com o argumento do autor da ação de que seus pedidos não foram devidamente analisados na instância inicial. Em particular, o juiz não considerou o pedido de pagamento da multa contratual de 10%, nem levou em conta todas as parcelas em aberto durante o curso do processo.
Para o magistrado, a falta da análise completa dos pedidos resultou em um julgamento incompleto, que violou o princípio do duplo grau de jurisdição e comprometeu a prestação jurisdicional adequada.
“Assim, naquelas hipóteses, como no presente caso, em que flagrante a má qualidade da prestação jurisdicional oferecida no juízo de origem, ou mesmo porque há uma verdadeira negativa do acesso à Jurisdição, penso que deve, não somente em caráter pedagógico, mas também como forma de prestigiar a atuação dos juízes de primeiro grau, prevalecer na integralidade o duplo grau de jurisdição”, escreveu o magistrado.
Diante disso, o relator votou pela anulação da sentença e o retorno dos autos à primeira instância para uma nova análise, tendo sido seguido de forma unânime. O município de Extrema foi representado na ação pelo advogado Wellington Ricardo Sabião.
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- Processo 1.0000.23.221178-9/001
Fonte: @consultor_juridico