Conteúdo/ODOC – O juiz Jamilson Haddad Campos, do Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá condenou a concessionária de serviços públicos de água e esgoto, Águas Cuiabá S.A., a indenizar um consumidor em R$ 4.000,00 por danos morais, que teve o fornecimento de água em sua residência cortado, sem a devida notificação prévia, além de danos materiais pela cobrança de taxa de restabelecimento do serviço.
A Águas Cuiabá S.A., defendeu-se alegando que o corte se deu por ausência de pagamento, não havendo motivo para indenização por danos morais.
No entanto, o magistrado, ao analisar o caso, determinou a inversão do ônus da prova, colocando a responsabilidade de comprovar a inexistência de falha na prestação do serviço sobre a empresa de fornecimento de água..
Segundo ele, a interrupção do serviço de água sem notificação prévia configura ato ilícito, passível de indenização por danos morais.
Além disso, ressaltou que a taxa de religação de serviços não é devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, conforme estabelecido em lei.
Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando que a empresa indenize o consumidor em R$ 4.000,00 por danos morais e declarando indevida a cobrança da taxa de religação. A decisão foi homologada e aguarda-se o trânsito em julgado.
Fonte: odocumento