Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da Vara Única de Cuiabá, determinou a condenação da Águas Cuiabá S.A. – Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora da capital. A decisão foi motivada por cobranças consideradas abusivas nas faturas de setembro e dezembro de 2018.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (13), no Diário de Justiça Eletrônico. Na ação, a autora pedia a revisional de contrato de consumo combinada com pedido de restituição de valor exorbitante, danos morais e tutela antecipada contra a Águas Cuiabá. A mulher relatou que sempre honrou suas obrigações como consumidora, mas foi surpreendida com faturas de consumo muito acima da média usual de seu imóvel. As faturas dos meses de setembro e dezembro de 2018 apresentaram consumos de 29m³ e 36m³, respectivamente, enquanto a média de consumo de seu imóvel era de 15m³.
Com isso, ela solicitou liminarmente no processo a religação da água de sua residência e, no mérito, a readequação das faturas consideradas abusivas para sua média de consumo, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 14.970,00. O juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a concessionária restabelecesse o fornecimento de água e se abstivesse de interromper o serviço.
Em sua defesa, a Águas Cuiabá argumentou que o hidrômetro estava em perfeito estado de conservação e que as leituras foram feitas corretamente, defendendo a legitimidade das cobranças. A empresa também contestou a competência do juízo e pediu a improcedência dos pedidos e a inexistência de dano moral indenizável.
O juiz Alexandre Elias Filho, por sua vez, destacou que a concessionária não conseguiu provar a regularidade do hidrômetro ou justificar tecnicamente as razões para o aumento de consumo. A perícia realizada apontou que o hidrômetro instalado no imóvel não era o mesmo utilizado nas leituras reclamadas, o que impossibilitou a comprovação da regularidade das medições.
Com base nas provas apresentadas, o juiz concluiu que a cobrança das faturas de setembro e dezembro de 2018 foi irregular e determinou sua revisão para o valor correspondente à média de consumo dos seis meses anteriores ao período reclamado. Além disso, considerou que a suspensão do fornecimento de água causou danos morais à consumidora, fixando a indenização em R$ 10 mil.
A sentença também condenou a Águas Cuiabá ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
Fonte: odocumento