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Águas Cuiabá é condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por falha no fornecimento de água

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Conteúdo/ODOC – O juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, condenou a empresa Águas Cuiabá S.A. a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a morador da capital. A decisão foi proferida no âmbito de um recurso inominado e se deu em razão de falhas na prestação do serviço essencial de fornecimento de água.

O autor da ação, alegou que a falta de água se prolongou sem uma justificativa plausível por parte da empresa. Ele alegou que a interrupção reiterada do serviço causou transtornos significativos, configurando, segundo ele, motivo suficiente para a reparação por danos morais.

A sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido de do morador, o que motivou a interposição do recurso inominado. Em sua defesa, a empresa Águas Cuiabá argumentou que as falhas no serviço não justificavam a condenação e solicitou a manutenção da decisão inicial.

No entanto, ao analisar o recurso, o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte entendeu que houve, de fato, uma falha na prestação do serviço por parte da concessionária. O magistrado ressaltou que a continuidade e a qualidade do fornecimento de água são essenciais, especialmente em uma residência onde o serviço é utilizado para a subsistência familiar. A justificativa da empresa, que mencionou problemas de pressão na água, foi considerada insuficiente para eximir a responsabilidade.

Além disso, o juiz destacou que a empresa não impugnou os diversos protocolos de reclamação apresentados pelo autor, que evidenciam a recorrência das falhas. “O envio de alguns caminhões-pipa não é suficiente para afastar a responsabilidade da ré, aliado ao fato de que não foram devidamente impugnados os diversos protocolos colacionados na exordial”, afirmou o juiz.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços essenciais, o Tribunal reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais. O valor será corrigido pelo INPC a partir da data da decisão e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.

A decisão ainda prevê que, caso a empresa apresente um agravo interno considerado inadmissível ou infundado, poderá ser aplicada uma multa de até 5% do valor atualizado da causa. A empresa Águas Cuiabá não se manifestou sobre a condenação até o momento.

Fonte: odocumento

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