Foi sancionado nesta terça-feira (18) o chamado “décimo quarto” salário aos agentes de saúde e endemias de Campo Grande. O valor de R$ 2,8 mil é oriundo do Ministério da Saúde e corresponde a dois salários mínimos como adicional anual aos referidos profissionais.
A sanção da prefeita Adriane Lopes (PP) foi publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e passa a vigorar com data de 1° de junho, mas o pagamento ocorre entre janeiro e fevereiro de 2025.
A Sesau (secretaria Municipal de Saúde) alerta, no entanto, que somente receberão os trabalhadores que cumprirem todos os requisitos previstos em lei. Não terão direito os servidores que se enquadram nos seguintes cenários:
- ter sido cadastrado no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES, posteriormente ao mês de referência para repasse à sua categoria, o servidor não fará jus ao recebimento;
- afastamentos, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquia e fundações a nível municipal, estadual ou federal e ademais órgãos estranhos às atribuições básicas do cargo de Agente Comunitário de Saúde ou Agente de Combate a Endemias, não fará “jus” ao repasse da Parcela Adicional.
- não estiver no desempenho efetivo das atribuições do cargo.
Ainda segundo o texto, “os agentes de que trata esta Lei não será computada para efeitos de cálculos de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporam aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria, pensão, décimo terceiro salário e abono de férias”.
Veja a lei completa aqui.
Fonte: primeirapagina