Via @portalg1 | Na hora de saborear um sanduíche muita gente se aventura em fazer combinações diferentes, como sorvete e até batata frita, mas um goiano encontrou algo incomível: uma agulha de injeção. O advogado Emannuel da Mata, de 25 anos, vai receber R$ 5,3 mil de indenização por danos materiais e morais após comer um sanduíche com uma agulha dentro, em Goianésia, no centro goiano. O caso aconteceu em fevereiro do ano passado, durante o carnaval de 2023.
“Assim que eu dei a segunda mordida, senti alguma coisa inflexível na boca. Tirei e coloquei em um prato e vi que era algo metálico, fui mexendo melhor, e aí vi que era uma agulha de seringa, que realmente é feita para passar um líquido dentro”, lembra o advogado.
Emannuel contou em entrevista ao g1 que não se machucou com a ponta aguda da agulha, mas sentiu muito nojo e medo de ter se contaminado. Logo após o ocorrido, ele entrou em contato com a sanduicheria e recebeu reembolso. Mas como gastou com uma série de exames médicos, por medo de uma eventual contaminação, decidiu entrar na Justiça contra a empresa.
O g1 entrou em contato com a Mfz Comércio solicitando um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem. No processo, a empresa argumentou que em nenhuma das fases de produção dos alimentos são usados objetos semelhantes à agulha encontrada pelo consumidor.
A empresa também tentou questionar a necessidade de uma perícia técnica, mas a Justiça entendeu que os documentos apresentados eram suficientes para decidir o caso.
O advogado nunca tinha comido no lugar. Segundo ele, naquele sábado de carnaval estava com uma visita e resolveu pedir o sanduíche por delivery, pela praticidade. Emannuel diz que, após a surpresa negativa, até a visita sentiu vontade de vomitar, com medo de achar algo parecido no próprio lanche.
Indenização
Agulha de injeção encontrada dentro do sanduíche que advogado estava comendo, em Goianésia — Foto: Arquivo pessoal/Emannuel da Mata
A Justiça condenou a empresa a pagar a indenização em 9 de janeiro deste ano. Recentemente, em 10 de setembro, foi determinado que a empresa não pode parcelar o valor fixado.
Na condenação, a juíza Lorena Cristina Aragão Rosa fixou o pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais, considerando o risco à saúde e o constrangimento sofrido por Emannuel ao encontrar a agulha no sanduíche.
Também foi fixado o pagamento de R$ 360 de indenização por danos materiais, considerando o reembolso do valor dos exames clínicos que o advogado fez para verificar uma eventual contaminação pelo contato com a agulha.
“Entendo que foi disponibilizado produto que continha em seu interior objeto impróprio para o consumo […] não há como elidir (retirar) a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada”, considerou a juíza ao condenar a empresa.
Por Larissa Feitosa, g1 Goiás
Fonte: @portalg1