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Advogado nigeriano obtém anulação de tornozeleira eletrônica para estrangeira acusada de tráfico de drogas

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VIRAM ESSA? 😳 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)
decidiu pela revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica
imposta a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
Representada pelo advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a defesa alegou necessidade de S. Maria exercer atividade laboral e de
cuidar de sua filha menor de três anos.

Sobre o Caso

A 5ª Turma do TRF-3 revogou a medida cautelar de uso de tornozeleira
eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A
decisão, proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atende ao pedido
de habeas corpus impetrado por um advogado nigeriano.

S. Maria
foi presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto
tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína. Inicialmente, a
prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à existência de
uma filha menor de três anos sob sua guarda. A defesa argumentou que a medida
de monitoração eletrônica impedia S. Maria de exercer atividades laborais e
cuidar de sua filha adequadamente.

Desenvolvimento

S. Maria foi presa em flagrante no dia 9 de julho de 2024, no Aeroporto
Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo da TAP
AIRPORTUGAL para Paris, transportando 9.803 gramas de cocaína. Em audiência de
custódia, sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva pelo juiz de
primeiro grau, que alegou a falta de vínculos de S. Maria com o Brasil, uma
vez que ela é cidadã da Grã-Bretanha.

A defesa de S. Maria, patrocinada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu
Olaoke, impetrou pedido de habeas corpus visando a revogação da prisão
preventiva, argumentando que sua cliente necessitava estar em liberdade para
cuidar de sua filha menor de três anos. O magistrado acolheu parcialmente o
pedido, substituindo a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impôs a
medida cautelar de monitoração eletrônica, obrigando S. Maria ao uso de
tornozeleira.

Não satisfeita com a imposição da tornozeleira eletrônica, a defesa recorreu
novamente, alegando que a medida dificultava a vida de sua cliente,
especialmente no cuidado de sua filha e na necessidade de exercer uma
atividade laboral para sustentar a si e à criança. Além disso, a defesa
destacou as dificuldades enfrentadas por S. Maria em comprovar documentalmente
seus vínculos no Brasil, dado seu status de estrangeira e a ausência de
vínculos formais no país.

O Desembargador Federal Mauricio Kato, ao analisar o novo pedido, entendeu que
a monitoração eletrônica não se justificava, considerando a necessidade de S.
Maria exercer um trabalho lícito e cuidar de sua filha. A decisão também
mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que orienta um tratamento
diferenciado para migrantes custodiados, recomendando que a condição de
migrante não seja utilizada como justificativa para medidas constritivas mais
severas.

Considerações Finais

A decisão do TRF-3 de revogar a medida de monitoração eletrônica imposta a S.
Maria reforça a importância de considerar a proporcionalidade e razoabilidade
na aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo
migrantes e mães de pequenas. A medida permitirá que S. Maria tenha
melhores condições para exercer uma atividade laboral e cuidar de sua filha,
enquanto aguarda o julgamento do processo.

Processo nº 5019852-60.2024.4.03.0000

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