VIRAM ESSA? 😱 O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), através da 1ª Câmara Criminal, anulou uma condenação de 12 anos de reclusão imposta ao réu. A revisão criminal, julgada procedente, foi movida com base na ausência de intimação pessoal do réu, que resultou na decretação irregular de sua revelia. A decisão, relatada pelo Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, destacou o cerceamento de defesa, resultando na nulidade de todos os atos processuais subsequentes à revelia.
Sobre o caso
O ponto central da anulação foi a tentativa de intimação do réu para a audiência de instrução e julgamento via carta com Aviso de Recebimento (AR), em vez de carta precatória, como previsto no Código de Processo Penal (CPP). A defesa, patrocinada pelo advogado Philippe Augusto dos Santos (@advphilippe), do escritório Gibson Advogados Associados (@gibson.advogados), apontou que a intimação foi feita de maneira inadequada, já que a legislação exige intimação pessoal para assegurar a plena defesa.
Durante o julgamento, que contou com parecer favorável da Procuradoria de Justiça do Estado do Paraná, Philippe Augusto destacou que “mesmo que a pessoa já esteja condenada, é possível verificar se essa condenação foi justa, ou seja, se a lei foi respeitada”. O advogado lembrou os ensinamentos do professor Aury Lopes Jr. (@aurylopesjr): “forma é garantia”. E complementou: “forma é garantia e garantia são balizas que o Estado tem que respeitar para poder processar e julgar uma pessoa. Não é possível processar, julgar e condenar desrespeitando a lei”.
O Tribunal, ao analisar os fatos, concluiu que a decretação de revelia sem o esgotamento dos meios de localização do réu, como exigido pelo art. 367 do CPP, configurou cerceamento de defesa. A condenação, portanto, foi considerada nula, e o processo, anulado desde a fase em que foi decretada a revelia.
O problema da intimação por carta AR
A utilização da carta AR para intimação de réus, embora prática, não encontra respaldo no CPP para audiências de instrução e julgamento em processos criminais. O código é claro ao dispor que réus devem ser intimados pessoalmente por meio de mandado ou carta precatória, garantindo assim que estejam devidamente informados sobre os atos processuais. A decisão do TJ-PR reforçou que a expedição de AR, sem a devida formalização, inviabilizou a participação de F.R. no processo, o que comprometeu a validade dos atos processuais subsequentes.
A atuação da defesa
Philippe Augusto destacou, em sua sustentação oral, a relevância de assegurar que os procedimentos previstos no CPP sejam seguidos rigorosamente, pois o desrespeito às formalidades processuais pode levar à nulidade de decisões. O advogado lembrou que, “mesmo que a pessoa já esteja condenada, é possível verificar se essa condenação foi justa, ou seja, se a lei foi respeitada”.
No julgamento, a decisão foi unânime entre os desembargadores que compunham a 1ª Câmara Criminal. O relator, Desembargador Substituto Sergio Luiz Patitucci, enfatizou que a intimação por AR foi inadequada e que a ausência de esgotamento dos meios para localizar o réu configurou cerceamento de defesa, o que resultou na nulidade absoluta do processo. A decisão anulou a condenação do réu, determinando que o processo retornasse à fase de instrução, com a devida intimação pessoal do réu.
Importância da forma no processo penal
Esse caso reforça a relevância da observância estrita às formalidades processuais no âmbito penal. A intimação pessoal do réu é uma condição essencial para garantir que ele possa exercer plenamente seu direito à defesa. A decisão do TJ-PR demonstrou que o desrespeito a essas garantias processuais compromete todo o curso do processo, podendo levar à anulação de sentenças condenatórias, como ocorreu no caso de F.R.