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Advogado condenado a restituir R$ 53,8 mil por apropriação indébita de cliente em Mato Grosso

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Conteúdo/ODOC – A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única de Poconé, condenou o advogado Willian Fonseca a devolver R$ 53,8 mil para uma cliente. Ele se apropriou do dela em uma ação ganha contra o INSS.

A decisão foi publicada nesta semana. A magistrada ainda condenou o advogado a pagar R$ 7 mil para a mulher a título de indenização por danos morais.

Na ação, a mulher contou que contratou os serviços de Willian em novembro de 2017 para que ele pudesse auxiliá-la em uma Ação de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural contra o INSS.

Para que o advogado prestasse o serviço, ficou estipulado que ele receberia o valor de cinco correspondentes com o valor devido pelo INSS. E, caso houvesse uma verba retroativa, receberia 35%.

Ao final do , a cliente conseguiu sua aposentadoria por idade rural, recebendo mensalmente um mínimo. A Justiça também condenou o INSS a pagar o valor retroativo de R$ 53.830,55.

No entanto, a vítima relatou que não sabia sobre este segundo valor que deveria receber. Quem descobriu foi o filho dela.

Na decisão, a juíza afirmou que as provas apresentadas pela mulher comprovam que o advogado sacou todo o dinheiro e não repassou nada para ela.

A magistrada ainda citou que é conhecimento geral no município que o advogado possui outros ex-clientes insatisfeitos com a mesma reclamação de valores não repassados referentes a processos judiciais.

“Assim, é devida à devolução dos valores levantados em depósito judicial, tendo em vista que o Advogado se apropriou indevidamente do valor recebido, procede o pedido de devolução do valor integral. Assim, é pertinente acolher o pleito constante na inicial”, decidiu.

Fonte: odocumento

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