Conteúdo/ODOC – O juiz Carlos José Rondon Luz, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, decidiu na segunda-feira (29) pela improcedência da ação movida por interventores estaduais na Saúde de Cuiabá contra o prefeito da capital, Emanuel Pinheiro (MDB). Os requerentes buscavam uma indenização de R$ 450 mil.
Os autores da ação alegaram que, durante uma coletiva de imprensa realizada em 1º de fevereiro de 2024, Emanuel Pinheiro teria comparado suas ações àquelas praticadas pelos nazistas, mencionando o uso de câmaras de gás para extermínio em massa. A declaração foi feita no contexto do “Relatório Situacional da Secretaria Municipal de Saúde – Pós-intervenção”.
Na defesa, o prefeito Emanuel Pinheiro afirmou que não citou nomes e que sua intenção não foi denegrir a imagem ou a honra dos interventores. Ele explicou que a entrevista foi um desabafo sobre o aumento dos índices de óbitos durante a intervenção do Governo do Estado na saúde pública de Cuiabá.
A sentença considerou que, devido à função pública dos reclamantes, o direito à privacidade, intimidade e honra deve ser relativizado, pois eles estão sujeitos a maior exposição e visibilidade. “O comentário do prefeito não configura abuso do direito de liberdade de expressão. Entender de outra forma seria exigir uma fala positiva sobre dados que ele desejava criticar”, destacou o juiz Carlos José Rondon Luz em sua decisão.
A decisão também ressaltou que não foi comprovada a intenção de ofender deliberadamente ou prejudicar a honra ou a imagem dos reclamantes, que sequer foram citados na matéria jornalística, a qual está inserida no contexto da disputa política local. “Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo pela improcedência dos pedidos formulados na petição inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito”, concluiu o juiz.
Fonte: odocumento