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Mãe processa filha na Argentina por suspensão de pensão: entenda a polêmica de jovem de 22 anos fora da escola e do trabalho

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Uma mãe entrou com uma ação judicial contra a própria filha para não lhe pagar pensão alimentícia. O caso ocorreu na , onde a lei estabelece o benefício como forma de apoio para que os jovens estudem e iniciem a vida profissional.

A mãe se recusa a conceder a pensão porque a filha não estaria cumprindo com as suas obrigações. A jovem não completou nem metade dos seus estudos universitários em Direito. 

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Ela ingressou na em 2020 e, até 2024, havia completado apenas 11% do curso. Além do fraco desempenho escolar, a estudante de 22 anos não trabalhava ativamente.

O Código Civil argentino determina que os pais deem suporte financeiro aos filhos até os 25 anos. Isso, contudo, se o beneficiário provar que não tem condições de sustento para os estudos ou remuneração suficiente no trabalho.

A advogada responsável pelo caso, María Laura Dumple, explicou à imprensa que os pais fizeram um acordo financeiro com a filha para não ter que recorrer à justiça, como acabou ocorrendo.

Disse a advogada: “A mãe apresentou um pedido de cessação da pensão alimentícia, que havia sido estipulada em um acordo. Temos a mediação como etapa prévia aos processos alimentares, e a família — pai, mãe e filha — participou dessa mediação.

Conforme a advogada, a lei obriga o pagamento da pensão alimentícia enquanto ela estudava, mas o baixo desempenho da jovem levou a mãe a tomar essa medida. A filha ignorou o processo mesmo depois de a justiça fazer a sua convocação para o julgamento da ação.

“A jovem vive sozinha, na casa da mãe de uma amiga, pelo menos é isso que consta no processo, pois ela não compareceu quando notificamos sobre a ação”, explicou a advogada. 

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Segundo Maria Laura, o problema está no comportamento. “Há um desejo frustrado de sustentar situações como essa, onde há jovens que não fazem nada e que não conseguem decidir se querem estudar ou trabalhar”.

Por fim, os juízes decidiram conceder o pedido de suspensão do benefício, pois a jovem não compareceu para se defender. “É fundamental ouvir ambos os lados. Isso não ocorreu, e nossos princípios processuais nos levam a cessar essa pensão”, argumentou o tribunal.

Fonte: revistaoeste

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