No texto, o prefeito alega que o uso do livro sagrado pode ser usado para disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica.
“As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares de ensino correlatos às áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bem como outras atividades pedagógicas complementares”, diz trecho da lei que foi publicada no Diário Oficial de Contas que circulou na quinta-feira (13).
A norma veda a obrigatoriedade de participação do aluno em qualquer atividade, respeitando a liberdade de opção religiosa e filosófica.
A Secretaria de Educação do município terá que estabelecer os critérios, diretrizes e as estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos.
Fonte: Olhar Direto