As pessoas que desejam comprar finalmente o seu primeiro carro 0 km ou aquelas que preferem adquirir carros até 50 mil seminovos ou mesmo carros velhinhos, precisam todos de determinados documentos para poder fazer essa aquisição. A informação é fundamental nestes casos e, por esse motivo, vale a pena considerar algumas dicas interessantes.
É verdade que para comprar um veículo novo, 0 km, é necessária uma determinada documentação. No entanto, para comprar carros até 50 mil seminovos ou carros usados ou até mais caros, é preciso não só ter a documentação certa, mas também é necessário tomar certos cuidados para conseguir fazer um bom negócio.
Afinal de contas, quando o veículo já teve um dono, é fundamental se precaver em relação a possíveis restrições judiciais que podem impedir a venda do carro ou a débitos, pendências e multas do outro proprietário. A atenção é fundamental!
Em primeiro lugar, quando finalmente encontrar o carro que você quer comprar, peça de imediato o número do Renavam – que é o Registro Nacional de Veículos Automotivos – ao proprietário do veículo ou ao vendedor e com o Renavan na mão, consulte no Detran se existe alguma pendência ou se o carro tem alguma coisa negativa que possa atrapalhar a compra ou prejudicar você.
Aproveite para checar se o número do chassi que figura nesse documento é exatamente aquele que está gravado no veículo. Desse modo, poderá constatar que o carro e o documento pertencem um ao outro! E lembre-se que desde o ano de 2015 existe uma lei que obriga as concessionárias a disponibilizar o histórico do carro à venda para o comprador.
Documentos que são necessários para fechar o negócio
De todos os seguintes documentos, você precisará ter não só o original, mas também contar com uma cópia – xerox – de cada um deles:
- A sua identidade, o seu CPF e um comprovante de residência.
- O documento de identidade, o CPF e o comprovante de residência do vendedor.
- Os comprovantes dos últimos três anos de pagamento do IPVA.
- O CRLV, que é o certificado de registro de licenciamento do veículo.
- O recibo de transferência, que deve ter a data e a assinatura. Tudo deve estar corretamente preenchido e a assinatura com firma reconhecida.
- O comprovante de pagamento do seguro obrigatório.
Agora bem, se o carro que você quer comprar vem de outra cidade, de outro estado, é obrigatório por lei fazer uma vistoria e um emplacamento novo. Também será necessário emitir uma certidão negativa de roubo / furto e de multa, independentemente do estado de origem.
É muito importante destacar que, uma vez preenchido o certificado de registro de licenciamento do veículo (CRLV), o comprador pode realizar a transferência de propriedade do carro em um prazo máximo de 30 dias. Se ultrapassar esses 30 dias terá que pagar uma multa e lhe serão descontados cinco pontos na carteira nacional de habilitação, pois essa demora na transferência é considerada uma infração grave.
É fundamental levar o CRLV para um banco conveniado e pagar a taxa para emitir o novo DUT. Se houver pendências de licenciamento, deverá pagá-las. Por outro lado, você deverá solicitar duas vias do Renavam. Isso é feito no Detran. Também precisará de 2 decalques do chassi e do motor do carro e todos os comprovantes dos pagamentos que fez no banco.
É fundamental saber que nenhum novo registro pode ser emitido se os documentos não estiverem completamente quitados. Por isso, é aconselhável fazer toda a pesquisa da documentação e possíveis pendências antes de fazer a compra definitivamente, pois se você descobrir algum problema depois da compra, terá muito mais trabalho para poder regularizar toda a situação.
A consulta no Detran é gratuita, você não deverá pagar absolutamente nada para as correspondentes averiguações de pendências e situação judicial do veículo a comprar. Saiba que também é possível fazer a pesquisa no Detran Online. Só basta colocar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores e também o número da placa do carro a consultar, no portal do Departamento de Trânsito.
Fonte: mundodastribos