Sabemos que hoje é possível que você consiga tirar o seu título de eleitor pela internet e isso sem dúvidas é um procedimento que poupa o tempo de muitas pessoas, se você tem 16 anos, então já pode fazer o seu título de eleitor através do site do TSE, os procedimentos para isso são bem simples e também rápidos, e você só perde alguns minutos preenchendo os dados necessários para que isso seja efetivado.
Para quem perdeu o título, ou então foi roubado, recomendamos que solicitem o título de eleitor 2 via pela Internet e esses procedimentos poderão ser realizados através do link: http://www.tre-sp.gov.br/. Agora você já sabe como solicitar a sua segunda via de título de eleitor, lembre-se isso deve ser feito o quanto antes e nesses casos, é importantíssimo que você esteja sempre com o documento em ordem para evitar problemas.
Ao acessar o site acima mencionado, aparecerá a pagina inicial, clique no ícone “eleitor”, nesse momento será mostrado algumas opções: agendamento, cartas de serviços, certidões, justificativa eleitoral, mesário, recadastramento biométrico, título e local de votação entre outros. Neste último, são dadas as orientações sobre como tirar o título e a segunda via, que pode ser solicitada pela internet, mas o solicitante deve comparecer ao cartório eleitoral de sua região, com documentos e quitação eleitoral.
Portanto você já pode usar o site para retirar o titulo de eleitor recadastramento, dentro de poucos dias, é só dirigir-se ao cartório eleitoral para conseguir ter acesso ao seu novo documento, inclusive também, devemos salientar que através do site oficial é possível localizar o cartório eleitoral da sua cidade, assim também como o endereço e telefone referente ao mesmo. Esse serviço viabiliza rapidez no atendimento ao interessado, visto que a própria pessoa preenche os dados corretamente, evitando erros que atrasam o processo.
Em caso de dúvidas você deve estar solicitando a ajuda para obter informações sobre título de eleitor online através da central de atendimento ao eleitor, o número está disponível na parte superior do cabeçalho do site. Você irá encontrar facilmente. Dessa forma, que as nossas dicas tenham ajudado a realizar esse procedimentos com sucesso, e que você consiga ter acesso ao seu novo documento o quanto antes.
Se você quer saber como tirar título de eleitor basta acessar o site do TSE e clicar em “Título NET”, siga as recomendações em que são feitas por intermédio do site e preencha os dados conforme lhe foram solicitados.
Leia também: Como regularizar o título de eleitor
Documentos para tirar a 2ª via do Título de Eleitor
- RG;
- Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento;
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc);
- CNH, inclusive digital, e mesmo que transcorrido o prazo de sua validade;
- Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.
Atenção: os documentos devem ser apresentados em original, legíveis, sem abreviaturas, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade.
Condição para solicitar a segunda via:
- Estar quite com a Justiça Eleitoral.
- Quando o eleitor não vota nem justifica sua ausência às eleições, é gerada multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União pode ser emitida pela internet ou no cartório eleitoral, para pagamento no Banco do Brasil.
Fique atento: a Instituição Bancária não informa o pagamento à Justiça Eleitoral, portanto é necessário apresentar a guia com o respectivo comprovante de pagamento ao cartório eleitoral para baixa no sistema.
Restrições para tirar a segunda via do Título de Eleitor
- Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.
- Possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida.
- Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.
- Ter pendência no cadastro eleitoral referente: a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral.
- Ter débitos pecuniários com a Justiça Eleitoral: multa por ausência às urnas; multa por ausência aos trabalhos eleitorais; multas aplicadas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral, Lei n.º 9504/97 e leis conexas, enquanto não quitados os débitos.
Fonte: mundodastribos