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Educação

Calculando o Pedágio para Aposentadoria de forma Simples e Rápida com Ferramenta Gratuita

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Por @desmistificando | Descubra como calcular o pedágio para aposentadoria (com dica de calculadora online e gratuita). 

Como Calcular o Pedágio para Aposentadoria

Com a Reforma da Previdência, uma das maiores preocupações dos advogados passou a ser como calcular o pedágio para aposentadoria. 🧐

Afinal, com o fim do benefício por tempo de contribuição e a introdução da modalidade programada, ganharam destaque as regras de transição e seus pedágios. 

🤓 Como isso pode impactar nas aposentadorias dos clientes, decidi que valia a pena dedicar o artigo de hoje exclusivamente ao tema!

Para não ficar muito extenso, vou focar no cálculo do tempo de pedágio e não da RMI, ok? Mas se quiser que eu traga outro artigo sobre a renda mensal nesses casos, é só me falar nos comentários.  

Para começar, hoje quero explicar rapidinho o que são os pedágios e compartilhar uma dica de calculadora gratuita. 

Depois, vou contar como funcionam as aposentadorias com pedágio de 100%, 50%, de professor com pedágio de 100% e a proporcional com pedágio de 40%. Além disso, vou aproveitar para esclarecer se ainda existe a aposentadoria proporcional. 🤗

Para não deixar o RPPS de lado, quero também comentar sobre o pedágio na aposentadoria de servidor público e como fazer o cálculo nesses casos. 

Depois da EC 103/2019, essas regras de transição são a saída para muitos segurados se aposentarem antes da idade mínima. Por isso merecem uma atenção especial dos previdenciaristas! 😊 

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

👉  Para receber a sua cópia gratuitamente, clique abaixo e informe o seu melhor e-mail 😉

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2) O que é Pedágio na Aposentadoria?

Para começar, vou explicar o que é o pedágio na aposentadoria e porque é importante dominar essas regras. 

O “pedágio” é o período adicional de contribuição que o segurado precisa cumprir para ter direito de se aposentar. Ou seja, é um tempo de contribuição a mais que a lei exige. 🗓️

Isso acontece porque sempre que existe uma Reforma da Previdência, há um grupo de segurados que têm direito às chamadas regras de transição.

São pessoas filiadas ao RGPS desde antes da alteração, que não conseguiram cumprir todos os requisitos de concessão do benefício nas regras antigas (não tinham direito adquirido, só expectativa de direito), mas estavam perto disso.

Se não existisse uma norma específica, mesmo próximos de cumprir as exigências legais, esses segurados seriam muito prejudicados pela mudança. 

🤓 Então, as regras de transição foram criadas para amenizar um pouco o rigor da regra nova. Assim, não prejudicaria tanto aqueles segurados que se encontram nessa situação.  

“Mas Alê, o que as regras de transição têm a ver com o pedágio?”

O pedágio foi justamente uma das alternativas usadas pelo legislador para oferecer opções de regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição aos segurados.  

Existem diversas possibilidades da aplicação dessas regras atualmente:

  • Aposentadoria com pedágio de 50%;
  • Aposentadoria com pedágio de 100%;
  • Aposentadoria proporcional com pedágio de 40%;
  • Aposentadoria do Professor com pedágio de 100%.

Ah! Lembrando que você não encontrará o termo “pedágio” na lei, ok? Essa é apenas a maneira como os previdenciaristas chamam o conceito! 😉

Calculadora de Pedágio para Aposentadoria [GRATUITA]

Quando estava estudando para escrever esse artigo, descobri uma excelente ferramenta online e gratuita. É a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS, desenvolvida pelos engenheiros do Cálculo Jurídico. 😍

Achei ela muito interessante, porque permite o cálculo rápido do pedágio tanto para os benefícios do INSS, como para regras de transição específicas dos Regimes Próprios.

Então, como sempre digo que dica boa é dica compartilhada, decidi trazer essa sugestão para você usar no seu dia a dia!

Ela facilita demais os cálculos, permitindo calcular o pedágio em uma série de regras de transição e porcentagens. 🤗

Inclusive, vou utilizar a calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS do CJ ao longo desse artigo para mostrar exemplos de cálculo de algumas regras de transição.  

👉🏻 Olha o com o passo a passo de como a ferramenta funciona:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”;
  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo; 
  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem;
  7. Ao final, clique em “Calcular”.

Automaticamente, a calculadora fornece um relatório completo com os resultados do cálculo, incluindo: 

  • tempo de contribuição necessário até a data da Reforma;
  • período faltante;
  • pedágio;
  • tempo de contribuição total;
  • tempo de contribuição atual. 

Essa ferramenta de fato é uma “mão na roda” e facilita muito os cálculos de pedágio de aposentadoria. Por isso, deixo a dica para nossos leitores usarem em seus escritórios também!

⚠️ Mas, vale a pena esclarecer que a calculadora não funciona para as regras de transição da EC n. 20/1998, ok? Então, se o caso do seu cliente se enquadrar na aposentadoria proporcional, não dá para usar. 

Agora que já contei como fazer os cálculos de forma rápida, posso explicar cada uma das regras de pedágio! 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 100%

A primeira possibilidade que vou lhe mostrar hoje é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%. Ela está prevista no art. 20 da EC n. 103/2019, que traz uma regra de transição com idade mínima e outras exigências.

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 57 anos de idade para mulher e 60 anos para homem;
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulher e 35 anos para homem;
  • Cumprimento de pedágio 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Esta regra de transição pode ser aplicada tanto aos segurados do RGPS quanto a quem está vinculado a um RPPS (servidores públicos), se a legislação específica assim determinar. 

🧐 Mas não esqueça que, para o caso dos vinculados a regimes próprios, existem ainda os requisitos adicionais de tempo de efetivo exercício de serviço público e período no cargo efetivo da aposentadoria.

Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 100%

Além de entender a regra, também é importante saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 100%. 

🤗 Muitos segurados têm direito a essa possibilidade, em especial porque ela não traz a exigência de um tempo de contribuição mínimo na data da Reforma da Previdência. Então é sempre uma opção, que pode ou não ser interessante para a pessoa, a depender do caso.

Vamos ao exemplo de como calcular o pedágio para aposentadoria na prática, porque acredito que isso facilita muito o entendimento. 

Imagine que em 2019 a Dona Glória tinha 54 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. 

Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 30 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição nas normas antes da Reforma. Mas como ela não tinha cumprido todos os requisitos, não existe o direito adquirido. ❌

Na regra de transição do art. 20 da EC n. 103/2019, como o pedágio é de 100% do período que faltava, ela terá que cumprir 5 anos de pedágio (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio). 

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total,  5 anos “comuns” e mais 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Glória poderá se aposentar por esta regra de transição quando atingir os 35 anos de tempo de contribuição. Isso desde que também cumpra a idade mínima de 57 anos.

Essa é a explicação de como fazer a conta manualmente, mas existe uma ferramenta que auxilia na hora de calcular o pedágio das aposentadorias. Então, vou lhe mostrar como usar ela na prática!

Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 100%

Saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 100% é fundamental para a advocacia, mas fazer esse cálculo toda hora “na mão” não é uma boa ideia. Por isso a minha sugestão de usar a calculadora do CJ. 🤓

No exemplo, vou considerar que a Dona Glória seguiu recolhendo para o INSS nos anos seguintes à Reforma, ok?

👉🏻 Para você ver como é simples de usar, fiz um “resumo” com o passo a passo de como funciona aplicado ao caso do pedágio de 100%:

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”, no caso da Dona Glória, é “Feminino”;
  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, conforme o regime contributivo. Como é o RGPS, a última Reforma foi a EC n. 103/2019, que entrou em vigor em 13/11/2019; 
  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 100%, conforme o art. 20 da EC n. 103/2019;
  7. Ao final, clique em “Calcular”.

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Feito isso, a calculadora gera um relatório completo: 

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Ou seja, a Dona Glória precisa de mais 10 anos de tempo de contribuição depois da Reforma para se aposentar na regra de transição com pedágio de 100%. Os 5 anos “que faltavam” e os 5 anos “a mais” do pedágio em si.

Aliás, esse relatório do resultado com linhas do tempo é ótimo para usar nas suas petições administrativas ou manifestações nos processos judiciais. É um recurso de visual law muito interessante que facilita a visualização e o entendimento da situação de cada cliente. 😉

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pedágio 50%

A segunda possibilidade de escapar das regras da Reforma da Previdência é a aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%. 

📜 Esse benefício tem previsão no art. 17 da EC n. 103/2019 e pode ser o caminho mais vantajoso se a ideia é se aposentar mais cedo. 

Mas existe um detalhe importante: esta regra é aplicada só a quem estava a 2 anos ou menos de completar o tempo de contribuição necessário na data de entrada em vigor da Reforma. Ou seja, a pessoa tinha que estar bem próxima de cumprir esse requisito.

Quem se enquadra nesse cenário pode contar com uma vantagem significativa em relação a buscar a aposentadoria com pedágio de 50% do art. 17 da EC n. 103/2019. 

Afinal, essa é a única regra de transição que não envolve idade de alguma forma, sendo que o segurado terá direito de se aposentar assim que preencher o tempo de contribuição e período de pedágio.

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 28 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 33, se homem, até a data de entrada em vigor da EC (13/11/2019);
  • 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 anos para homens;
  • Cumprimento de pedágio 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem).

Na hora de estudar os casos dos clientes que querem se aposentar, é interessante levar essa possibilidade em conta.

Afinal, apesar da exigência da proximidade do cumprimento do tempo de contribuição necessário antes da Reforma, o fato de não ter uma idade mínima na regra de pedágio de 50% pode ser bem vantajosa. Vai de cada caso, ok? 😉

Como Calcular Aposentadoria com Pedágio de 50%

Com os requisitos do art. 17 da EC n. 103/2019 apresentados, é relevante agora saber como calcular a aposentadoria com pedágio de 50%. A boa notícia é que o cálculo é bem similar ao do pedágio de 100%! 🤗

O que muda é a porcentagem exigida e a necessidade de observar o tempo mínimo de contribuição previsto na data da Reforma.

A fórmula de cálculo é bem simples: basta multiplicar o período que faltava de tempo de contribuição por 50%. 

🙍🏻‍♂️ Então, imagine que, em 12/11/2019, o Sr. Afonso tinha 52 anos e 33 anos de tempo de contribuição. Faltavam 2 anos para ele completar os 35 anos na regra antiga de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Como o pedágio determinado pelo art. 17 da EC n. 103/2019 é de 50% deste período, ele terá que cumprir 1 ano de período adicional (2 anos x 50% = 1 ano de pedágio). 

Portanto, para cumprir com o requisito, o Sr. Afonso precisa de mais 3 anos de tempo de contribuição no total, sendo 2 anos “comuns” e mais 1 ano de pedágio.

✅ Assim, ele poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição, independente de atingir uma idade mínima ou de qualquer outra exigência.

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Usando a calculadora para encontrar o pedágio de 50%

O caminho para calcular o pedágio de 50% com a calculadora é exatamente o mesmo do tópico 4.1.1. O que vai mudar é apenas a porcentagem, que agora é de 50%, e os demais dados do cliente, porque o restante do passo a passo é igual.

👉🏻 Olha só como fica o cálculo do caso do Sr. Afonso com a ferramenta (vou considerar que ele seguiu contribuindo até hoje para completar as informações da calculadora):

1) Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;

2) No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino”;

3) No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

4) No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data que entrou em vigor a reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo. No caso, 13/11/2019; 

5) No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;

6) No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem de 50% conforme o art. 17 da EC n. 103/2019;

7) Ao final, clique em “Calcular”.

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Feito isso, a calculadora gera um relatório completo: 

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Viu só? Com a calculadora conferimos que as contas bateram e fica bem claro que o segurado, nesse caso, cumpriu com os requisitos necessários. Assim ele já pode se aposentar na regra do pedágio de 50%. 😊

Ah, outra alternativa para aumentar o tempo de contribuição dos seus clientes é aproveitar os períodos especiais de trabalho e converter esses vínculos em tempo comum com acréscimo.

Acabei de publicar um artigo explicando tudo sobre a conversão de tempo especial em comum (incluindo as regras para períodos anteriores e posteriores à Reforma).  

É algo que faz parte do dia a dia dos escritórios previdenciários, por isso é importante dominar as regras e saber como calcular de uma forma rápida. Então vale muito a pena conferir! 😉

Aposentadoria de Professor: Pedágio 100%

🧐 Além das regras de pedágio de 50% e 100%, existe um tratamento específico no art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para o professor, que estabelece um pedágio de 100% para a categoria. 

Esta regra de transição é aplicada aos professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

O professor terá direito de se aposentar quando contar com uma idade mínima e preencher o tempo de contribuição exigido, juntamente com o pedágio de 100%. 

⚖️ Os requisitos são esses: 

  • 52 anos de idade para professora e 55 anos para professor;
  • 25 anos de tempo de contribuição para professora e 30 anos para professor;
  • Cumprimento de pedágio de 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se professora, e 30 anos, se professor).

As exigências são as mesmas da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 100%, mas contam com uma redução de 5 anos nos requisitos de tempo de contribuição e idade. 

Essa é a grande vantagem que traz o art. 20, §1º da EC n. 103/2019 para a categoria. 🤗

Como Calcular Aposentadoria de Professor com Pedágio de 100%

Para saber como calcular o pedágio para aposentadoria de professor é só seguir o mesmo caminho do tópico 4.1. 

Apesar do tratamento diferenciado na redução da idade e tempo de contribuição que a Reforma trouxe para os professores, o cálculo do período adicional na regra de transição é igual à aposentadoria com pedágio de 100%. 

Tomando cuidado com a questão dos requisitos, vou mostrar mais um exemplo para você ver como funciona na prática!

👩🏻 Imagine que em 2019 a professora Dona Gláucia tinha 51 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição. Na época, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição para professores de antes da Reforma. 

Como o pedágio nesse caso é de 100% deste período, ela terá que cumprir mais 5 anos de período adicional (5 anos x 100% = 5 anos de pedágio). 

Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição no total, que são 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 5 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Gláucia poderá se aposentar por esta regra de transição com 30 anos de tempo de contribuição, se também cumprir a idade mínima de 52 anos de idade.

Pedágio de 40% para Aposentadoria

📜 Além do que está na EC n. 103/2019, existe outra norma que previu um pedágio para quem estava próximo da aposentadoria: a EC n. 20/1998, que em seu art. 8º, §1º, “b”, trouxe apenas uma regra de transição com o pedágio de 40% para aposentadoria.

Essa regra ficou conhecida como aposentadoria proporcional, sendo destinada a quem já era inscrito no RGPS antes de 16/12/1998 (data de publicação da EC n. 20/1998) e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019 (data de publicação da EC n. 103/2019).

⚖️ Os requisitos dessa modalidade são: 

  • 48 anos de idade para mulher e 53 anos para homem;
  • 25 anos de tempo de contribuição para mulheres e 30 anos para homens;
  • Cumprimento de pedágio 40% do tempo que, na data de entrada em vigor da EC n. 20/1998, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (25 anos, se mulher, e 30 anos, se homem).

Portanto, caso seu cliente tenha preenchido os requisitos de concessão dentro do prazo que expliquei, saiba que ainda é possível requerer a aposentadoria proporcional com base na EC n. 20/1998 (em razão do princípio do tempus regit actum). 

Como Calcular Aposentadoria Proporcional com Pedágio de 40%

Para calcular a aposentadoria proporcional com pedágio de 40% basta multiplicar o tempo que faltava para atingir o período exigido de contribuição por 0,4. Mas é importante lembrar que os requisitos eram diferentes na época.

Então o cálculo do “que faltava” não é feito com base na exigência de 30 anos de tempo de contribuição para mulheres e 35 para homens, mas sim de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, ok? 

Isso porque o tempo de contribuição exigido para a “aposentadoria proporcional” (que deixou de existir justamente com a EC n. 20/98) era reduzido.

Um exemplo ajuda bastante a visualizar esse cenário!

👩🏻 Imagine que em 16/12/1998, Dona Maria tinha 20 anos de tempo de contribuição. Ou seja, faltavam 5 anos para ela completar os 25 anos da regra de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional naquele momento (não esqueça do tempus regit actum).  

Como o pedágio é de 40% deste período, ela teria que cumprir 2 anos de pedágio (5 anos que faltavam para cumprir o requisito x 40% = 2 anos de pedágio).

Logo, ela precisaria de mais 7 anos para se aposentar proporcionalmente, que são os 5 anos “comuns” que faltavam e mais os 2 anos de pedágio.

✅ Assim, Dona Maria poderia se aposentar por esta regra de transição proporcional da EC n. 20/1998 com 27 anos de tempo de contribuição e a idade mínima de 48 anos. 

Aposentadoria proporcional ainda existe?

🤓 A regra de transição com base na EC n. 20/1998 pode surpreender muita gente, já que não é raro encontrar quem se espanta ao saber que a aposentadoria proporcional ainda existe. 

É que como a Reforma de 1998 já tem mais de 25 anos, em teoria quem tinha que se aposentar com base nas regras dela já tem o benefício há algum tempo.

Então de fato é muito raro encontrar atualmente alguém que tenha direito a aposentadoria proporcional (e que ela seja vantajosa em comparação com outras modalidades).

De qualquer maneira é importante saber as regras desse tipo de benefício conforme a EC n. 20/1998 e como calcular a aposentadoria com pedágio de 40%. Afinal, para revisões ou até mesmo para alguma análise específica, isso pode ser necessário. 🧐

Pedágio na Aposentadoria do Servidor Público

Conhecer as regras dos pedágios das aposentadorias do RGPS é importante, mas nem só de INSS vive o direito previdenciário. 

🤓 Existem diversos potenciais clientes servidores públicos e eles também enfrentam regras de transição nos RPPS, tendo que cumprir pedágios para conseguir o benefício.

Mas, ao contrário do RGPS (que é único), é importante ficar atento às diferentes regras dos diferentes regimes próprios.

Então, para o pedágio na aposentadoria do servidor público, o início da análise precisa ser quais foram as determinações da Reforma de cada RPPS. 

Afinal, cada RPPS pode ter uma regra diferente de pedágio e datas distintas de entrada em vigor da Reforma nos Regimes Próprios. Isso vai afetar diretamente no cálculo do benefício.

Há órgãos gestores que têm regras de pedágios de 60% e até 70% do tempo de contribuição que faltava, outros seguem as mesmas exigências da EC n. 103/2019 e alguns sequer implementaram a Reforma ainda. 🤯

Ah! Para o caso dos servidores públicos federais, a notícia é boa: as regras são as mesmas da Reforma da Previdência no RGPS. Então não precisa se preocupar com disposições específicas para essa categoria.

Mas, para os regimes de Estados e Municípios, o pedágio pode ser diferente com base no que cada RPPS prevê.

😊 Então é fundamental analisar certinho qual é a situação do seu cliente, para evitar problemas na hora da análise e dos cálculos!

Aliás, por falar nesse assunto, acabei de publicar um artigo completo sobre os Cálculos Previdenciários no RPPS que ajuda bastante a entender como eles funcionam. 😍

Nele eu explico porque é mais difícil estudar os regimes próprios que o RGPS, em razão do grande número de órgãos gestores e as diferentes regras para o cálculo dos benefícios. 

Também deixei minhas impressões sobre um software de RPPS do CJ e fiz um passo a passo de como usar essa ferramenta.

Depois dá uma conferida e me conta nos comentários o que achou, ok? Vou adorar saber! 😉

Como Calcular Aposentadoria do Servidor Público com Pedágio

Para calcular a aposentadoria do servidor público com pedágio, o caminho é o mesmo do RGPS. Ou seja, é preciso multiplicar o tempo de contribuição que faltava pela porcentagem do pedágio para descobrir o período adicional que precisa ser cumprido.

Aí é só somar esse tempo de pedágio com o que faltava para chegar no tempo de contribuição mínimo.

🧐 Isso, claro, sem esquecer de considerar também os outros requisitos, que podem ser bem específicos, a depender do órgão gestor de RPPS.

Para ilustrar, vou lhe mostrar uma situação prática como exemplo!

Imagine que o Sr. Luiz tinha 31 anos de tempo de contribuição vinculado ao Regime Próprio de um Município quando o ente público fez uma Reforma da sua Previdência, em 20/04/2020.

Essa alteração trouxe uma regra de 100% de pedágio do tempo que faltava para o filiado homem atingir 35 anos de tempo de contribuição. A parte boa é que não foi prevista idade mínima. 

Para calcular o tempo de pedágio do Sr. Luiz é só multiplicar 4 anos (período que faltava para atingir o requisito antes da Reforma) por 100%. 

Isso, somado aos 4 anos que faltavam, significa que o segurado precisa de 8 anos de tempo de contribuição, além dos 31 anos que já possui para poder se aposentar nessa regra de transição.

Ou seja, ele só vai poder se aposentar com 39 anos de tempo de contribuição cumpridos, conforme as regras do RPPS.

Usando a calculadora para encontrar o pedágio de servidor público

Dá para usar a calculadora do CJ para facilitar esse cálculo e encontrar o tempo de pedágio do servidor público em segundos. 

👉🏻 Vou aproveitar o exemplo do Sr. Luiz para mostrar o passo a passo, considerando que ele seguiu contribuindo até atualmente: 

  1. Acesse o link da Calculadora de pedágio para aposentadoria no RPPS e RGPS;
  2. No campo “Preencha o sexo”, selecione a opção “Masculino” ou “Feminino”. No caso do Sr. Luiz, é a primeira opção;
  3. No campo “Quanto tempo de contribuição possui hoje?”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  4. No campo “Qual é a data de publicação da Reforma da Previdência?”, digite a data em que entrou em vigor a Reforma responsável pela regra de pedágio do seu cliente, de acordo com o regime contributivo. No caso em questão, é 20/04/2020.
  5. No campo “Tempo de contribuição acumulado até a data da Reforma”, digite o período completo, especificando a quantidade em anos, meses e dias;
  6. No campo “Qual o percentual de pedágio exigido na regra de transição?”, digite a porcentagem, que para o Sr. Luiz é de 100%;
  7. Ao final, clique em “Calcular”.

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Feito isso, a calculadora gera um relatório completo: 

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Bateu certinho com o nosso cálculo manual, né? Mas é importante analisar cada caso de RPPS, porque nem sempre é possível usar as calculadoras, diante de regras muito específicas.

9) Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe novas regras, vários desafios para os advogados e acabou deixando muitos segurados que estavam próximos de se aposentar mais distantes do benefício. 

Por isso, é muito importante entender e saber como calcular o pedágio para aposentadorias pelas regras de transição.

🤓 No artigo de hoje, expliquei para você os pontos-chave sobre o assunto!

Primeiro, mostrei o que é o pedágio na aposentadoria e indiquei uma calculadora gratuita para facilitar o cálculo dos pedágios de benefícios.

Depois, falei sobre as regras para aposentadorias com pedágio de 100%, 50%, de professor com pedágio de 100% e a proporcional com pedágio de 40%. ✅

Também comentei se ainda existe aposentadoria proporcional e como funciona o pedágio nos casos de aposentadoria de servidor público (RPPS). 

Com isso, espero ter conseguido trazer um panorama geral do tema, para você consultar sempre que se deparar com um caso desses no seu escritório!  

E não esqueça de baixar a Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias.

👉  Clique aqui e faça o download agora mesmo! 😉

Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: Desmistificando o Pedágio na Aposentadoria: Guia Completo e Calculadora Gratuita
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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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