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Economia

Prazo para entrega da declaração anual do MEI vence em 31 de maio

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Termina no dia 31 o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) relativa ao ano-base de . A declaração deve ser feita por todos os contribuintes que têm um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de MEI aberto até dezembro do ano , independentemente do valor faturado. Apenas quem se tornou MEI neste ano não entregar a declaração.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração, segundo a Receita Federal. Se o pagamento for realizado em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%.

Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em qualquer mês do ano passado também deve enviar a declaração à Receita, para informar os dados de faturamento durante os meses em que a empresa esteve aberta. Mesmo que a empresa tenha tido faturamento zero, a declaração deve ser enviada.

Para fazer a declaração, é necessário informar o faturamento, por meio das notas fiscais emitidas durante o ano de 2022.

Se o faturamento declarado na DASN-MEI extrapolar o faturamento bruto máximo permitido, de R$ 81 mil, é preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Esse procedimento normalmente é feito com auxílio de um profissional da área contábil.

O microempreendedor individual é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassem o limite de R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil em 2022. Isso quer dizer que o contribuinte deve observar o total faturado com o negócio no ano passado e não apenas a condição de MEI.

Confira o para fazer a DASN-MEI:

  1. O contribuinte deve acessar o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.
  2. Tanto no portal quanto no aplicativo, o contribuinte deve informar o CNPF. Em seguida, no Portal, deve buscar, no menu, as opções Simei, Serviços, Cálculo e Declaração e DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. No app MEI, a opção a ser escolhida é “Fazer a declaração”.
  3. Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Deve-se, então, informe o ano-calendário de 2022.
  4. No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado.
  5. Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, deve informar a receita bruta total específica com essas ocupações.
  6. Deve informar, também, se teve empregado durante o ano passado.
  7. Se o MEI deu baixa do CNPJ em 2022, depois de selecionar o ano-calendário de 2022, o aplicativo indicará automaticamente a opção “Situação Especial” e “Extinção”. Em seguida, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.

Fonte: revistaoeste

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