O microempreendedor individual (MEI) deve ficar atento às diferenças entre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Ambos os processos têm especificidades e prazos distintos, e é fundamental compreender as obrigações e particularidades de cada um.
Os MEIs têm até o dia 31 de maio para enviar à Receita Federal a DASN-SIMEI referente ao faturamento bruto de 2022.
Essa declaração é obrigatória, mesmo nos casos em que o empreendedor não tenha registrado receitas durante o ano. Atrasos na entrega podem acarretar multa de até 20% sobre os tributos declarados.
Para realizar a declaração do MEI, siga o passo a passo disponível no site do Simples Nacional, informando os dados solicitados, como CNPJ, receita bruta total e outras informações relacionadas às atividades de comércio, indústria e prestação de serviços.
Após a transmissão da declaração, imprima e guarde o recibo de entrega por cinco anos. Vale lembrar que, na DASN-SIMEI, não há imposto a pagar nem a restituir.
A DASN-SIMEI é uma obrigação específica do MEI e não substitui a declaração de IRPF. O microempreendedor deve analisar sua situação individual para verificar se é necessário entregar também a declaração de IR 2023.
Além disso, é importante ressaltar que ser MEI, por si só, não obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda.
A obrigatoriedade da declaração de IRPF 2023 está relacionada a outros fatores, como possuir bens acima de R$ 300 mil, negociar ações no ano anterior ou ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70.
Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um segundo emprego, aposentadoria ou aluguéis, é preciso somar todas as fontes e verificar se o total ultrapassa o limite estabelecido.
Fique atento aos prazos e às obrigações de cada declaração para evitar multas e manter sua situação regularizada junto à Receita Federal.
Fonte: curapelanatureza