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Economia

Posse de terras por estrangeiros: Incra e União convocados pela Justiça para se pronunciarem

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O jurídico entre a Paper Excellence, de origem sino-indonésia, e a J&F, grupo dos irmãos Wesley e Joesley Batista, pelo controle da Eldorado Celulose, sediada em Mato Grosso do Sul, começa a repercutir em outros casos.

A Justiça já iniciou a convocação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da União, do Ministério Público e de alguns sócios estrangeiros, como a Shell (parceira da Cosan na Raízen) para se pronunciarem sobre a posse de terras por estrangeiros nas empresas.

A origem dos conflitos, que se espalharam por outras empresas, ocorreu quando a Eldorado, uma das maiores produtoras de celulose do Brasil, se tornou o centro de uma disputa pelo seu controle acionário.

Em 2017, a Paper Excellence fez acordo com a J&F para comprar a Eldorado, por R$ 15 bilhões. A Paper iria adquirir, em um ano, 100% das ações da Eldorado, mas, quando o negócio foi interrompido, detinha 49,41% das ações.

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Um dos motivos para a desistência, alegado pela J&F, foi o fato de que a transferência das ações feria a legislação do Incra, Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Tal legislação citada pela empresa determina ao Congresso Nacional e ao Incra a autorização da aquisição ou arrendamento por estrangeiros em área no Brasil superior a cem módulos de exploração indefinida.

A partir deste conflito, o mesmo argumento utilizado pela J&F serviu de base para cinco ações populares chegarem a tribunais brasileiros. Estas pedem também a suspensão das atividades das empresas BP Bunge Bioenergia, Bracell, BrasilAgro, Raízen e SLC Agrícola, de acordo com a Folha de S.Paulo.

A convocação da Justiça visa a esclarecer as regras e evitar que a insegurança jurídica se alastre para outras aquisições do agronegócio.

O autor das cinco ações movidas a partir do caso Paper/J&F foi o professor Rodrigo Monteferrante Ricupero, da (USP). Ele se baseou exatamente na ação civil pública do ex-prefeito de Chapecó, Luciano Bulligon.

Em 18 de maio de 2023, foi Bulligon quem pediu, em ação popular, a anulação do negócio entre Paper e J&F, com alegação de ameaça à soberania nacional.

O pedido foi arquivado dias depois, mas Bulligon recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em junho. O processo, então, foi distribuído para o desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liminar para barrar o negócio.

Negativas do Incra

recomendou, por meio de nota técnica, divulgada em janeiro último, a anulação do negócio. No início de julho, o órgão voltou atrás e, por meio de sua Coordenação-Geral de Cadastro Rural (DFC), sugeriu ao órgão uma nova análise.

Mas, no dia 19 de julho, o Incra manteve a posição inicial e rejeitou pela terceira vez um recurso apresentado pela Paper Excellence.

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Como defesa, a Paper declara que não vai adquirir mais terras do que o limite permitido. Segundo a empresa, a aquisição propriamente dita totaliza uma quantidade irrisória dentro do negócio. O objetivo da compra, garante a empresa, é a operação industrial da Eldorado.

A Paper juntou dois pareceres, assinados pela ex-ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie e pelo ex-advogado-geral da União Luís Inácio Adams, especialista no tema. Segundo a conclusão dos juristas, nesses documentos, as restrições mencionadas pelos denunciantes, que estariam previstas nas Leis 5.709/1097 e 8.629/93, não se encaixam ao negócio relativo à Eldorado.

Fontes ligadas à Paper, ouvidas por , disseram que a discussão é constitucional. Gira em torno da tese de que normas da Constituição que permitiriam esse tipo de negócio têm de obrigatoriamente prevalecer, por hierarquia jurídica, sobre um decreto relativo a terras estrangeiras.

Fonte: revistaoeste

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