A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta segunda-feira, 12, um reajuste máximo de 9,63% no preço dos planos de saúde individual e familiar. O aumento se refere ao período de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.
O valor foi definido e aprovado durante reunião dos diretores da agência e deve impactar quase 9 milhões de beneficiários. Isso representa 17,5% dos 50,6 milhões de consumidores dos planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste é válido para os planos médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à nova legislação (Lei nº 9.656/98). A decisão não contempla planos coletivos, sejam empresariais, sejam por adesão. Nesses casos, as operadoras têm liberdade para determinar os preços e reajustes, sem precisar de autorização da ANS.
A operadora poderá aplicar o reajuste de até 9,63% no mês de aniversário do contrato. No caso, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos com aniversário em maio, junho e julho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Segundo a agência, o porcentual máximo é calculado com base no índice de variação anual de despesas assistenciais (IVDA) e na inflação acumulada no último ano.
O valor final do plano de saúde é afetado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Portabilidade
A portabilidade é opção caso o valor do plano fique elevado para quem não conseguir pagar a nova mensalidade. Nesse caso, o cliente pode buscar a portabilidade de carências.
Isso vale tanto para planos individuais e familiares como para coletivos. Na prática, o consumidor consegue fazer a troca de plano sem ter nenhum tipo de carência, desde determinações da ANS.
Fonte: revistaoeste