Os pedidos para ter acesso ao seguro-desemprego são os maiores para o período de janeiro a julho, desde 2020. É o que demonstram os dados do painel de seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego.
Foram 4,29 milhões pedidos do benefício nos sete primeiros meses de 2023. Considerando o mesmo período, a expansão foi de 7,5% em relação ao ano passado e de 18,6% em relação a 2021, quando houve 3,6 milhões de solicitações;
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Em 2020, nos sete primeiros meses do ano, 4,52 milhões de benefícios foram requeridos. No entanto, é preciso considerar que a pandemia do covid-19, que levou ao fechamento de lojas e comércios, começou em março daquele ano.
De acordo com o pesquisador sênior da área de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Fernando Barbosa, curiosamente, o aumento pode ser explicado com base na melhora do mercado de trabalho. Ele falou sobre o tema em entrevista ao site R7.com.
Isso porque a expansão dos trabalhadores com carteira assinada, que subiu 7% em dezembro de 2023 em comparação com dezembro de 2021 e de 2022, habilita mais pessoas a solicitar o benefício.
No segundo trimestre de 2023, apenas 8% da população estava desempregada. O patamar é o menor para o período desde 2014, quando, segundo registro do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa era de 6,9%.
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Quem pode solicitar o benefício?
O seguro-desemprego é um direito previdenciário concedido aos trabalhadores CLT que contribuíram por pelo menos seis meses, foram demitidos sem justa causa e não apresentam renda própria suficiente para sustentar a si e a sua família.
O valor do benefício varia de R$1.320 a R$ 2.230,97. O cálculo considera o salário médio recebido nos três meses que antecedem a demissão. Dependendo do tempo de contribuição, são pagas de três a cinco parcelas.
Quem contribuiu por até 11 meses é contemplado com três parcelas. Trabalho de 12 a 23 meses de contribuição dá direito a quatro parcelas. A partir de 24 meses, são cinco parcelas.
No site da governo federal, consta ainda que, para receber o benefício, o trabalhador precisa ter contribuído:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Além disso, não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Por onde fazer o pedido de seguro-desemprego
O benefício pode ser solicitado por meio do Portal de Serviços do Governo e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para iOS e Android). Outra opção são os postos de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e do Sistema Nacional de Emprego.
O agendamento nas unidades presenciais é realizado pelo telefone 158. Para fazer o pedido de seguro-desemprego, o trabalhador precisa apresentar documento com o número de CPF e o Requerimento do Seguro-Desemprego, cuja entrega deve ser feita pelo empregador no momento da demissão.
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Fonte: revistaoeste