O aceitou na segunda-feira 29 o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. A decisão, proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina a suspensão de todas as cobranças de créditos de dívidas por parte dos credores contra a empresa por um período de 180 dias.
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O juiz destacou que a documentação apresentada pelo Grupo Casas Bahia . Isso inclui credores que representam mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano.
Casas Bahia acumula resultados negativos
Os resultados financeiros do Grupo Casas Bahia, pertencente à Via Varejo, têm sido negativos nos últimos balanços. No último trimestre de 2023, a empresa registrou um prejuízo contábil de R$ 1 bilhão, seis vezes maior do que o prejuízo do mesmo período de 2022, que foi de R$ 163 milhões.
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Como parte da decisão de segunda-feira, o magistrado determinou que o grupo deve enviar uma carta aos credores envolvidos no plano de recuperação, além de apresentar a relação dos credores e o acesso ao conteúdo do plano.
No domingo, 28 de abril, a varejista apresentou o plano que pretende implementar, o qual envolve um acordo de R$ 4,1 bilhões com os credores. Uma das principais mudanças propostas é a renegociação das taxas dos títulos de dívidas e das promessas de pagamento em favor das instituições financeiras.
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Ao contrário da recuperação judicial, que envolve a intervenção do Poder Judiciário, a recuperação extrajudicial permite a negociação direta entre a empresa devedora e seus credores. Após a celebração do acordo, este deve ser homologado judicialmente.
Fonte: revistaoeste