O Ministério do Desenvolvimento Social reduziu o limite do Auxílio Brasil que pode ser contratado por empréstimo consignado. Em portaria publicada nesta quinta-feira, 9, no Diário Oficial da União, o ministério fixou em 5% o limite para o desconto mensal no benefício. A Lei 10.820, alterada pelo Congresso no ano passado, estabelecia um limite de 40%.
Além disso, a nova portaria reduziu o número de prestações para seis e a taxa de juros para 2,5%. A normativa anterior permitia o pagamento em até 24 parcelas e a taxa de juros máxima era de 3,5%, mas estava sendo estipulada, nos contratos, a 3,45%.
O empréstimo do Auxílio Brasil, autorizado no governo de Jair Bolsonaro, foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Nunes Marques não concedeu liminar, e manteve o programa.
Em 12 de janeiro, no dia de sua posse, a presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, suspendeu a concessão de novos empréstimos consignados a beneficiários do Auxílio Brasil, afirmando que haveria alterações.
Pela portaria publicada nesta quinta-feira, não haverá mudanças para as pessoas que já contrataram o consignado do Auxílio Brasil. “As determinações se aplicam exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que, na data da publicação desta Portaria, não tenham contraído empréstimo consignado”, diz o texto da norma.
Fonte: revistaoeste