O 13º salário, conhecido como gratificação natalina, é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros desde 1962. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Muitas empresas já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta.
O pagamento pode ser feito em parcela única ou em duas prestações. A segunda parcela, contudo, precisa ser depositada até 20 de dezembro. Além disso, há a opção de recebê-lo junto das férias, se solicitado antecipadamente ao empregador.
Em 2023, aproximadamente 90 milhões de brasileiros receberam um adicional médio de R$ 3.057, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao 13º salário
Trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa, têm direito ao 13º. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As empresas, entretanto, podem escolher pagar a primeira parcela do 13º salário de 1º de fevereiro a 30 de novembro. Se for em parcela única, os descontos legais devem incidir sobre o salário bruto. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, antecipada se cair em feriado ou domingo.
O valor integral é pago a quem tem um ano de trabalho contínuo na mesma empresa. Caso contrário, é proporcional aos meses trabalhados. Faltas não justificadas podem reduzir o benefício. O FGTS incide sobre ambas as parcelas.
Se a empresa não cumprir os prazos, o trabalhador deve procurar o departamento de recursos humanos (RH), as superintendências do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT), para fazer a reclamação.
Fonte: revistaoeste