Seis centrais sindicais, em um movimento unificado, divulgaram na quinta-feira 28 um termo no qual defendem a autorregulação da cobrança da contribuição assistencial, que, na prática, vai funcionar como um novo imposto sindical, exigido compulsoriamente de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. O imposto sindical foi extinto em 2017, com reforma trabalhista.
Assinam o documento Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
O termo se refere diretamente à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 11 de setembro julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial, desde que haja direito de oposição. O trabalhador que não quiser pagar deve informar diretamente ao sindicato o desejo de não ser cobrado.
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Depois disso, alguns sindicatos, como o dos empregados autônomos de Sorocaba (Seaac), já começaram a cobrar os filiados e algumas entidades chegaram a cogitar uma cobrança retroativa.
As seis centrais sindicais mencionam, no termo de autorregulamentação, a necessidade de esclarecer informações falsas de “alguns órgãos de imprensa e projetos de lei apresentados de afogadilho no Congresso Nacional”. Isso provoca “desinformação, constrangimento e prática antissindical, seja por vincularem ao antigo imposto sindical, seja por passar a impressão de que se trata de um desconto fixo, devido por todos, e que exige manifestação individual desvinculado dos processos de negociação efetivos para cada categoria”.
Centrais não definem taxa a ser cobrada como imposto sindical
Nos 13 itens chamados de “entendimento comum”, as centrais sindicais afirmam que a cobrança da contribuição assistencial deve ser feita mediante convocação de assembleia com “garantia de ampla informação da pauta a ser tratada, com presença de sindicalizados e não sindicalizados”.
Entretanto, o documento não detalha o porcentual a ser cobrado. “Deve-se observar a autonomia sindical e estatutos das entidades para fins de fixação de percentual e valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória.”
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Em outro item, as centrais pedem que “não se pratique cobranças abusivas e que fujam dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade relacionados ao contexto socioeconômico da categoria”.
Centrais defendem punição para ‘práticas antissindicais’
Em outro item do termo de autorregulamentação, as entidades defendem punição a “práticas antissindicais de desinformação ou de incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto”.
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O documento também sugere que “em nenhuma hipótese se admita a entrega de oposição ao desconto de contribuição negocial/assistencial, decorrente de negociação coletiva, diretamente para a empresa”.
Fonte: revistaoeste