O Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei nº 14.599/2023, que trata de exame toxicológico para motoristas e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um dos vetos derrubava dispositivo que tornava o exame toxicológico como requisito obrigatório para renovar a CNH. Veja como fica a legislação de trânsito após a derrubada dos vetos.
Veja como fica o exame toxicológico obrigatório na renovação da CNH
Com a rejeição do veto, os condutores de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio estarão incorrendo em infração gravíssima, sendo punidos com multa multiplicada por cinco – no valor total de R$ 1.467,35 –, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A lei que alterou o CTB é resultado da conversão em lei da Medida Provisória nº 1153/2022, ainda da época do governo de Jair Bolsonaro (PL), que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no final do mês de maio. Em junho, Lula sancionou a lei com um total de nove vetos.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares.
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.
“A Lei do Exame Toxicológico [Lei nº 14.599/2023] já mostrou que reduziu acidentes nas estradas do Brasil. A própria categoria apoia, porque quer chegar com vida e segura na sua casa, os nossos caminhoneiros”, destaca Portinho.
Confira quais foram os vetos derrubados
A rejeição do veto inclui nova infração de trânsito no CTB. Com isso, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos incorrerão em infração gravíssima se não realizarem novo exame de detecção de drogas no organismo a cada dois anos e seis meses.
A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados.
Outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”
O resultado da votação também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei.
A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.
Saiba quais foram os vetos mantidos
O acordo entre os líderes partidários resultou na manutenção dos demais vetos à Lei nº14.599/2023. Assim, mesmo incorrendo na infração criada, os motoristas não serão impedidos de continuar dirigindo até que haja um resultado negativo do exame toxicológico.
As polícias militares continuam sem a atribuição de fazer o policiamento ostensivo de trânsito, e os laudos de infração podem ser realizados por agentes conveniados, entre outros pontos que permanecem inalterados.
Com informações da Agência Senado.
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Fonte: garagem360.com.br